TJPB - 0805028-04.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 08:23
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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09/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE RÉ PARA PAGAR AS CUSTAS FINAIS, CUJO CÁLCULO SEGUE EM ANEXO. -
21/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 11:41
Juntada de informação
-
24/04/2024 16:46
Juntada de cálculos
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CAVALCANTE em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:56
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805028-04.2021.8.15.0351 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES CAVALCANTE.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA DAS DORES CAVALCANTE em face de BRADESCO SEGUROS S/A, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Se ainda pendente, intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial ou inscrição no SERASAJUD na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
09/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 11:54
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 09:19
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 09:18
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 09:18
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 08:24
Juntada de Informações
-
29/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CAVALCANTE em 05/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/07/2022 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2022 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2022 16:42
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/06/2022 23:59.
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10/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 04:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 08:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2022 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:49
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2022 10:11
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/04/2022 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2022 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
07/04/2022 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2022 15:10
Juntada de Petição de carta de preposição
-
14/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/04/2022 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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14/03/2022 07:55
Juntada de Certidão
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11/03/2022 13:00
Recebidos os autos.
-
11/03/2022 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
14/02/2022 11:49
Outras Decisões
-
14/02/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 09:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/01/2022 08:47
Conclusos para despacho
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07/01/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2021 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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