TJPB - 0805414-88.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:03
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 19:21
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:48
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 09:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 26 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
26/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:28
Juntada de cálculos
-
26/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 06:07
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 06:07
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 06:07
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 12:14
Juntada de cálculos
-
09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805414-88.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: REINALDO JOSE DE LIMA ANTONIO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/07/2024 15:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:13
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 00:45
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:39
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 19:56
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:01
Nomeado perito
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2023 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REINALDO JOSE DE LIMA ANTONIO - CPF: *28.***.*39-08 (AUTOR).
-
07/08/2023 09:53
Outras Decisões
-
04/08/2023 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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