TJPB - 0805381-98.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 04:50
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:50
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 29/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 03:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805381-98.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: GERALDO OLIMPIO DA SILVA.
EXECUTADO: ASPECIR PREVIDENCIA, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 13 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
13/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:51
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:51
Juntada de Certidão de prevenção
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02/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2024 09:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 00:16
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 18:38
Conclusos para decisão
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08/05/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:21
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 18:00
Nomeado perito
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31/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:53
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 19:21
Conclusos para decisão
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03/10/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 18:05
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2023 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO OLIMPIO DA SILVA - CPF: *78.***.*22-68 (AUTOR).
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04/08/2023 08:32
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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