TJPB - 0805504-49.2015.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CLARO S/A em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805504-49.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia ID 103924315/cálculo ID 103924318), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 19:20
Juntada de cálculos
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01/11/2024 11:50
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 09:12
Juntada de Alvará
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31/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CLARO S/A em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/10/2024 07:45
Juntada de Alvará
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14/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:41
Deferido o pedido de
-
14/10/2024 09:41
Expedido alvará de levantamento
-
11/10/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805504-49.2015.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 100938736.
Concedo o prazo de 10(dez) dias, em prorrogação, para pagamento dos honorários periciais.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
30/09/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de CLARO S/A em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/09/2024 00:55
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805504-49.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários de ID 100386439, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/09/2024 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 09:01
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 09:01
Juntada de Alvará
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06/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:17
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2024 15:17
Outras Decisões
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05/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 20:20
Determinada diligência
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22/08/2024 20:20
Nomeado perito
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22/08/2024 20:20
Outras Decisões
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13/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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30/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CLARO S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:54
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805504-49.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca da certidão de ID 88666659, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CLARO S/A em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/06/2024 00:35
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 08:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805504-49.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. (____) NÃO FOI ENCONTRADO numerário em nome do(a) devedor(a); (____) O valor bloqueado é INSUFICIENTE para quitação do débito e seus acessórios; (____)Atualize a exequente o valor da execução em 05 dias, já com a multa de 10% e honorários de 10%, já trazendo na sua petição os CPF e CNPJ das partes. (____) O valor bloqueado não foi respondido integralmente, havendo a necessidade de é SUFICIENTE para a cobertura total da execução. (____)Intime-se o exequente para atualizar o valor da execução, bem como trazer com a mesma os dados pessoais das partes a fim de ser realizada a consulta no SISBAJUD, em 15 dias.
Posto assim, adoto a providência abaixo: (____)Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias. (____) Intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de suspensão da presente execução; (____) Intime-se a parte credora para dizer, em cinco (5) dias, sobre o bloqueio parcial para possibilitar a devida transferência; JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:56
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805504-49.2015.8.15.2001.
DECISÃO Vistos, etc.
TENDO em vista o contido na certidão de ID87404750, desconheço a impugnação de ID 838532489, por ser INTEMPESTIVA, INTIMEM-SE as partes desta decisão.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:40
Outras Decisões
-
19/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:01
Decorrido prazo de CLARO S/A em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/01/2024 05:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805504-49.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para a contrariedade a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 83853249), em 15 dias.
Findo o prazo, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
19/01/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805504-49.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para a contrariedade a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 83853249), em 15 dias.
Findo o prazo, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
18/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 07:39
Determinada diligência
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19/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de CLARO S/A em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:58
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de HEVERTON SANTOS DE LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:25
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 20:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/07/2021 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:38
Juntada de
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de HEVERTON SANTOS DE LIMA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2021 04:20
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2021 02:40
Decorrido prazo de CLARO S/A em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 12:04
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 16:17
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:49
Outras Decisões
-
23/03/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/09/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 01:15
Decorrido prazo de CLARO S/A em 19/03/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:13
Decorrido prazo de CLARO S/A em 19/03/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de CLARO S/A em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 01:37
Decorrido prazo de CLARO S/A em 19/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2020 18:44
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 18:27
Juntada de Certidão
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26/02/2020 18:23
Expedição de Mandado.
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26/02/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 16:48
Audiência instrução e julgamento designada para 07/04/2020 14:30 9ª Vara Cível da Capital.
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07/01/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/04/2019 16:16
Conclusos para julgamento
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15/03/2019 00:02
Decorrido prazo de CLARO S/A em 14/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 17:56
Juntada de Certidão
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25/09/2017 08:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2016 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2016 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/01/2016 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2015 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2015 10:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2015 10:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2015 05:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO em 03/06/2015 23:59:59.
-
21/05/2015 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2015 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/05/2015 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2015 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2015 13:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2015 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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