TJPB - 0805774-97.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805774-97.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora do enviado ao Banco do Brasil por e-mail para pagamento do alvará.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 17:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/01/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 7ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 33/2024 PROCESSO Nº 0805774-97.2020.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
ROSANGELA ALBUQUERQUE SILVA, CPF *50.***.*32-04, a quantia de R$ R$ 1.272,86 (Hum mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Caixa Econômica Federal, Agência: 4915, Conta: 748967181-8, Operação: 013 CONTA JUDICIAL 400125240223 BANCO DO BRASIL S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 18 de janeiro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MARIA JANDIRA UGULINO NETA, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
18/01/2024 22:16
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 22:16
Juntada de Alvará
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18/01/2024 10:19
Determinado o arquivamento
-
18/01/2024 10:19
Determinada diligência
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18/01/2024 10:19
Expedido alvará de levantamento
-
18/01/2024 08:46
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805774-97.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão ID 84253351 e e-mail resposta do Banco do Brasil ID 84239652.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
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12/01/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 13:52
Processo Desarquivado
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09/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/12/2023 00:45
Publicado Alvará de Levantamento em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 7ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 1572/2023 PROCESSO Nº 0805774-97.2020.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
ROSANGELA ALBUQUERQUE SILVA, CEP *50.***.*32-04, a quantia de R$ 3.714,18 (três mil, setecentos e quatorze reais e dezoito centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Caixa Econômica Federal, Agência: 4915, Conta: 748967181-8, Operação: 013 CONTA JUDICIAL 2700131685254 e CONTA JUDICIAL 400125240223 BANCO DO BRASIL S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 1 de dezembro de 2023.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MARIA JANDIRA UGULINO NETA, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.. -
07/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:49
Juntada de Alvará
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04/12/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
Extinção do feito com julgamento do mérito.
Aplicação do art. 924, II, CPC.
A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID petição - (ID 82382592) informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 64857877.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
Acaso haja necessidade de expedição de alvará, expeça-se, com as cautelas de estilo.
Agência: 4915 Conta: 748967181-8 Operação: 013 Banco: Caixa Econômica Federal Titular: Rosangela Albuquerque Silva CPF: *50.***.*32-04 Valor: R$ 3.714,18 (três mil, setecentos e quatorze reais e dezoito centavos) - CONTA JUDICIAL: 2700131685254 e CONTA JUDICIAL: 400125240223.
Sem custas.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica Juiz de Direito -
27/11/2023 15:24
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
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26/11/2023 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2023 11:43
Determinado o arquivamento
-
26/11/2023 11:43
Determinada diligência
-
26/11/2023 11:43
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:37
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de ROSANGELA ALBUQUERQUE SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ALBUQUERQUE SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de RIVANILDO ALBUQUERUQE SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de GLAUCIO RINALDO ALBUQUERQUE DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de IVANILDA DE ALBUQUERQUE SILVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ROSANGELA ALBUQUERQUE SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:21
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:48
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 00:19
Publicado Ofício (Outros) em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:32
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de ROSANGELA ALBUQUERQUE SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:21
Determinada diligência
-
12/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:15
Publicado Expediente em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:55
Juntada de Alvará
-
03/08/2023 14:32
Determinada diligência
-
03/08/2023 14:32
Deferido o pedido de
-
03/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:16
Determinada diligência
-
27/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 21:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/06/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:04
Determinado o arquivamento
-
30/05/2023 10:04
Determinada diligência
-
26/05/2023 10:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/05/2023 20:08
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:09
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 12:47
Determinado o arquivamento
-
18/04/2023 12:47
Expedido alvará de levantamento
-
18/04/2023 12:47
Outras Decisões
-
18/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:08
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 09:07
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 09:07
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 09:06
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 09:05
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 09:05
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 06:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 15:49
Determinado o arquivamento
-
17/04/2023 15:49
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2023 15:49
Deferido o pedido de
-
17/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2023 09:19
Determinado o arquivamento
-
23/03/2023 09:19
Determinada diligência
-
23/03/2023 09:19
Expedido alvará de levantamento
-
23/03/2023 09:19
Outras Decisões
-
22/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:41
Outras Decisões
-
17/03/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:03
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
02/03/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:57
Outras Decisões
-
24/02/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 11:25
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 06:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:16
Outras Decisões
-
11/07/2022 21:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 21:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 21:46
Juntada de informação
-
25/05/2022 11:17
Juntada de Alvará
-
23/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:12
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:45
Juntada de informação
-
03/05/2022 17:20
Juntada de Alvará
-
03/05/2022 17:20
Juntada de Alvará
-
03/05/2022 17:19
Juntada de Alvará
-
03/05/2022 17:19
Juntada de Alvará
-
03/05/2022 17:18
Juntada de Alvará
-
03/05/2022 17:18
Juntada de Alvará
-
03/05/2022 09:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/04/2022 18:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 09:39
Outras Decisões
-
18/04/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:02
Deferido o pedido de
-
12/04/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/04/2022 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 05:02
Decorrido prazo de IVANILDA DE ALBUQUERQUE SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 02:01
Decorrido prazo de IVANILDA DE ALBUQUERQUE SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:38
Juntada de informação
-
19/03/2022 09:56
Juntada de Alvará
-
19/03/2022 09:56
Juntada de Alvará
-
19/03/2022 09:56
Juntada de Alvará
-
17/03/2022 09:22
Outras Decisões
-
16/03/2022 20:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:14
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2022 11:14
Outras Decisões
-
11/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 04:35
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 12:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2022 17:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/02/2022 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:03
Juntada de Informações
-
04/01/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 20:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 07:26
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2021 03:32
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 22:20
Intimado em Secretaria
-
10/05/2021 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:24
Outras Decisões
-
26/03/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/03/2021 21:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/03/2021 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 00:38
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:21
Intimado em Secretaria
-
12/03/2021 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2021 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2020 11:17
Conclusos para julgamento
-
15/12/2020 21:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 17:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/11/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 17:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2020 00:24
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 18:36
Conclusos para julgamento
-
10/08/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/08/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2020 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 19:03
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 19:04
Juntada de Decisão
-
22/05/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 00:27
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 21/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/03/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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