TJPB - 0805809-28.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0805809-28.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o interesse do executado em buscar a autocomposição, determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada nesta Vara, com brevidade, observando a disponibilidade da pauta.
Quanto ao pedido de desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD, sua apreciação será oportunamente realizada no curso da audiência designada, ocasião em que poderão ser prestados os esclarecimentos necessários por ambas as partes.
Anexe-se aos autos o extrato do SISBAJUD, para ciência das partes.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
17/02/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0805809-28.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com a informação prestada pelo exequente no id.107670442, verifica-se que a audiência conciliatória aprazada será inócua, sem qualquer resultado.
Assim, cancelo o referido ato e defiro o pedido de busca de ativos junto ao SISBAJUD, conforme extrato à frente.
Aguarde-se o prazo de 60 dias para consulta na modalidade teimosinha, devendo durante esse período o processo ficar suspenso em pasta de arquivo, sem prejuízo de posterior retomada da execução após o resultado das buscas.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se as partes para comparecerem a audiência de conciliação marcada para o dia 19/02/2025 Às 10:30 na sala de audiências da 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805809-28.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação. -
27/02/2024 15:02
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/02/2024 15:01
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 00:45
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:01
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 23/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:48
Conhecido o recurso de ALESSANDRA COSTA DA NOBREGA VASCONCELOS - CPF: *38.***.*52-70 (APELANTE) e provido
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11/12/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 14:14
Juntada de Certidão de julgamento
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28/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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30/10/2023 07:34
Recebidos os autos
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30/10/2023 07:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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