TJPB - 0806216-23.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
28/08/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
01/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para manifestação acerca dos cálculos de ID 114511184.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
29/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:59
Recebidos os autos
-
12/06/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
12/06/2025 22:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
14/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
09/09/2024 21:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/09/2024 20:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
27/08/2024 19:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/08/2024 06:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806216-23.2022.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA DAS NEVES DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:04
Outras Decisões
-
06/06/2024 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 07:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/11/2023 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 23:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:52
Outras Decisões
-
28/08/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 06:50
Nomeado perito
-
17/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:36
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 00:27
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/10/2022 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2022 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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