TJPB - 0806267-97.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 07:35
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:40
Juntada de cálculos
-
21/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 13:24
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 07:44
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 20:34
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 20:34
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2024 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 13:23
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 13:23
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSEFA GORETH FELIX GUEDES em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806267-97.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSEFA GORETH FELIX GUEDES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente quanto ao valor incontroverso depositado nos autos.
INTIME-SE o banco promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento integral dos honorários sucumbenciais.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:57
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806267-97.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSEFA GORETH FELIX GUEDES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do depósito realizado pelo banco executado.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806267-97.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSEFA GORETH FELIX GUEDES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
05/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:13
Juntada de petição
-
02/01/2024 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/01/2024 19:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/12/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 00:41
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 05:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSEFA GORETH FELIX GUEDES em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2023 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA GORETH FELIX GUEDES - CPF: *64.***.*12-04 (AUTOR).
-
06/09/2023 08:54
Outras Decisões
-
05/09/2023 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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