TJPB - 0817813-05.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817813-05.2015.8.15.2001 [Despejo por Denúncia Vazia] EXEQUENTE: MARIA LUCIA GUEDES PEREIRA MONTENEGRO, CLAUDIA MONTENEGRO SANDOVAL, MARIA MARTA MONTENEGRO CABRAL, PAULO FERNANDO GUEDES PEREIRA MONTENEGRO, ROSA MARIA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO EXECUTADO: FELIPE ALVES DO NASCIMENTO - ME, FELIPE ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de desbloqueio.
Segue protocolo do sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 11:01
Determinado o arquivamento
-
08/09/2025 11:01
Deferido o pedido de
-
05/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:48
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:13
Determinado o arquivamento
-
17/07/2025 15:13
Outras Decisões
-
15/07/2025 22:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:41
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:14
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817813-05.2015.8.15.2001 [Despejo por Denúncia Vazia] EXEQUENTE: MARIA LUCIA GUEDES PEREIRA MONTENEGRO, CLAUDIA MONTENEGRO SANDOVAL, MARIA MARTA MONTENEGRO CABRAL, PAULO FERNANDO GUEDES PEREIRA MONTENEGRO, ROSA MARIA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO EXECUTADO: FELIPE ALVES DO NASCIMENTO - ME, FELIPE ALVES DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE DESPEJO proposta por EXEQUENTE: MARIA LUCIA GUEDES PEREIRA MONTENEGRO, CLAUDIA MONTENEGRO SANDOVAL, MARIA MARTA MONTENEGRO CABRAL, PAULO FERNANDO GUEDES PEREIRA MONTENEGRO, ROSA MARIA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO. em face do(a) EXECUTADO: FELIPE ALVES DO NASCIMENTO - ME, FELIPE ALVES DO NASCIMENTO.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 113477241). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, assim, certififique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:14
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:05
Determinado o arquivamento
-
27/06/2025 18:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 16:44
Outras Decisões
-
21/03/2025 16:44
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:45
Outras Decisões
-
24/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 20:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:47
Outras Decisões
-
10/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GUEDES PEREIRA MONTENEGRO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de CLAUDIA MONTENEGRO SANDOVAL em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de MARIA MARTA MONTENEGRO CABRAL em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO GUEDES PEREIRA MONTENEGRO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:39
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 00:19
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DO NASCIMENTO - ME em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:03
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
01/06/2023 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DO NASCIMENTO - ME em 19/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA MENDES em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:11
Determinado o arquivamento
-
20/03/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 21:56
Determinada diligência
-
09/04/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:36
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DO NASCIMENTO - ME em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:08
Publicado Edital em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS Comarca de 13ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0817813-05.2015.8.15.2001.
Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 13ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA LUCIA GUEDES PEREIRA MONTENEGRO, CLAUDIA MONTENEGRO SANDOVAL, MARIA MARTA MONTENEGRO CABRAL, PAULO FERNANDO GUEDES PEREIRA MONTENEGRO, ROSA MARIA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO em face de FELIPE ALVES DO NASCIMENTO - ME, CNPJ n.º 08.***.***/0001-75, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido (a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 13ª Vara Cível da Capital-Pb, 6 de dezembro de 2021.
Eu, Verônica de A.
L.
Marinho, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Dr.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz(a) de Direito. -
06/12/2021 16:26
Expedição de Edital.
-
26/08/2021 01:46
Decorrido prazo de MARIA MARTA MONTENEGRO CABRAL em 25/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:46
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO GUEDES PEREIRA MONTENEGRO em 25/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIA MONTENEGRO SANDOVAL em 25/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO em 25/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GUEDES PEREIRA MONTENEGRO em 25/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/10/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 21:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
11/07/2016 13:46
Expedição de Mandado.
-
01/03/2016 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 12:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 12:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2015 00:10
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO GUEDES PEREIRA MONTENEGRO em 08/10/2015 23:59:59.
-
09/10/2015 00:10
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO em 08/10/2015 23:59:59.
-
09/10/2015 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA MONTENEGRO SANDOVAL em 08/10/2015 23:59:59.
-
09/10/2015 00:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GUEDES PEREIRA MONTENEGRO em 08/10/2015 23:59:59.
-
09/10/2015 00:05
Decorrido prazo de MARIA MARTA MONTENEGRO CABRAL em 08/10/2015 23:59:59.
-
16/09/2015 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2015 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2015 12:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2015 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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