TJPB - 0806503-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 23:08
Outras Decisões
-
30/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827689-55.2024.8.15.0000
-
21/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:07
Juntada de Carta precatória
-
18/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:31
Juntada de Carta precatória
-
05/02/2025 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DA SILVA DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/01/2025 12:40
Outras Decisões
-
04/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806503-21.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: FABIANA MARIA DA SILVA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS TACIANE DA SILVA - PE55748 EXECUTADO: HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA, CNB HOTEIS E TURISMO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA - RN16881, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - RN9403 Advogados do(a) EXECUTADO: CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA - RN16881, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - RN9403 DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a existência de veículos em nome das partes executadas, no entanto, possuindo diversas restrições, sendo ineficaz a anotação: Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/12/2024 12:46
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 01:04
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806503-21.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: FABIANA MARIA DA SILVA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS TACIANE DA SILVA - PE55748 EXECUTADO: HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA, CNB HOTEIS E TURISMO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA - RN16881, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - RN9403 Advogados do(a) EXECUTADO: CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA - RN16881, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - RN9403 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:21
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:51
Juntada de Carta precatória
-
21/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 10:54
Juntada de Carta precatória
-
07/02/2024 10:54
Juntada de Carta precatória
-
29/01/2024 11:38
Determinada diligência
-
29/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DA SILVA DIAS em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806503-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela exequente de penhora de faturamento da executada, pois se trata de medida complexa, de difícil operacionalização, dada a necessidade de observância do procedimento estabelecido no artigo 866 e seguintes do Código de Processo Civil, procedimento este que não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente os da simplicidade e informalidade.
Diga a parte exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender de direito.
Prazo de cinco dias.
Em caso de inércia, venham conclusos para extinguir o feito por ausência de bens penhoráveis, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:33
Determinada diligência
-
15/01/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0806503-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/2429-35 Data/hora do Protocolamento: 05 DEZ 2023 10:19 Número do Processo: 0806503-21.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FABIANA MARIA DA SILVA DIAS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA29.923.157/0001-70 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BCO INTER BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CIELO S.A.
STONE PAGAMENTOS S.A.
BCO SAFRA CNB HOTEIS E TURISMO LTDA35.650.258/0001-18 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BCO BRADESCO STONE PAGAMENTOS S.A.
ITAÚ UNIBANCO S.A. -
18/12/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:54
Determinada diligência
-
14/12/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:40
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:40
Decorrido prazo de CNB HOTEIS E TURISMO LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:18
Determinada diligência
-
07/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2023 02:09
Decorrido prazo de CNB HOTEIS E TURISMO LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:53
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 06:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2023 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2023 06:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:08
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2023 08:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/03/2023 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/03/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2023 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2023 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 16:04
Juntada de Petição de procuração
-
14/02/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 15:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/03/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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