TJPB - 0806600-83.2021.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 07:56
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA LUCAS em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806600-83.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte vencedora/promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:22
Recebidos os autos
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09/05/2024 07:22
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:48
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 00:05
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:41
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA (REU)
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28/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/04/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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26/04/2023 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/04/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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30/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 22:45
Juntada de provimento correcional
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25/07/2022 17:55
Determinada diligência
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21/07/2022 20:43
Conclusos para despacho
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21/07/2022 01:49
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 00:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 04:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/05/2022 23:59.
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31/05/2022 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2022 15:03
Conclusos para despacho
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26/05/2022 20:05
Juntada de Petição de defesa prévia
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03/05/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 11:42
Juntada de informação
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12/04/2022 03:40
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 11/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 04:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA LUCAS em 15/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2022 13:26
Conclusos para despacho
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05/01/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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29/12/2021 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/12/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 16:04
Declarada incompetência
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27/12/2021 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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