TJPB - 0806261-27.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de KALLINA LIGIA PALITOT REMIGIO em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806261-27.2021.8.15.2003 DESPEJO (92) AUTOR: KALLINA LIGIA PALITOT REMIGIO REU: KATIA LEMOS DINIZ, WALDERLEY MENDES DINIZ De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 29 de maio de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
29/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:45
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806261-27.2021.8.15.2003; DESPEJO (92); [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: KALLINA LIGIA PALITOT REMIGIO.
REU: KATIA LEMOS DINIZ, WALDERLEY MENDES DINIZ.
DESPACHO
Vistos.
A parte exequente não é beneficiária da gratuidade judiciária.
Assim, considerando que a satisfação do crédito é de seu pleno e máximo interesse, deve proceder com o recolhimento necessário para que seja alcançado o fim pretendido, haja vista que a diligência não foi realizada por ausência de requisito essencial.
Portanto, deve a parte exequente promover o pagamento necessário para realização da intimação.
Prazo de dez dias.
Com a comprovação do pagamento, independentemente de nova conclusão, cumpra a escrivania o contido na decisão de ID 103479161.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
26/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806261-27.2021.8.15.2003 DESPEJO (92) AUTOR: KALLINA LIGIA PALITOT REMIGIO REU: KATIA LEMOS DINIZ, WALDERLEY MENDES DINIZ De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça.
João Pessoa/PB, 17 de fevereiro de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
17/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 10:02
Juntada de Petição de memoriais
-
31/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 00:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 00:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2024 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 20:08
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:19
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de KATIA LEMOS DINIZ em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de WALDERLEY MENDES DINIZ em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806261-27.2021.8.15.2003 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: KALLINA LIGIA PALITOT REMIGIO Advogado do(a) AUTOR: CYRO CESAR PALITOT REMIGIO ALVES - PB22882 REU: KATIA LEMOS DINIZ, WALDERLEY MENDES DINIZ Advogado do(a) REU: NADJA MARIA SANTOS ALVES DE SOUSA - PB22224 Advogado do(a) REU: NADJA MARIA SANTOS ALVES DE SOUSA - PB22224 DECISÃO
Vistos.
Os réus ofereceram contestação e reconvenção, bem como requereram os benefícios da justiça gratuita.
No ID 71538813, foi determinada a intimação da parte promovida para demonstração da hipossuficiência, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, entretanto, apesar de devidamente intimada, a parte ré não apresentou nenhum documento comprobatório.
Pois bem, nos termos do § 2º, do art. 99, do CPC, "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à(s) parte (s) a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Isto posto, em decorrência da não comprovação do estado de hipossuficiência financeira da parte ré, verifica-se que esta não encontra-se em condições de vulnerabilidade econômica, portanto, INDEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA à parte ré.
Desta feita, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais da reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido, nos termos do art. 290 do CPC.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
12/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KATIA LEMOS DINIZ - CPF: *28.***.*05-28 (REU) e WALDERLEY MENDES DINIZ - CPF: *08.***.*54-72 (REU).
-
11/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de KALLINA LIGIA PALITOT REMIGIO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de KATIA LEMOS DINIZ em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de WALDERLEY MENDES DINIZ em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:27
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:54
Indeferido o pedido de KALLINA LIGIA PALITOT REMIGIO - CPF: *53.***.*39-91 (AUTOR)
-
11/09/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 02:08
Decorrido prazo de KATIA LEMOS DINIZ em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:08
Decorrido prazo de WALDERLEY MENDES DINIZ em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:10
Outras Decisões
-
31/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de WALDERLEY MENDES DINIZ em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de KATIA LEMOS DINIZ em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de NADJA MARIA SANTOS ALVES DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de WALDERLEY MENDES DINIZ em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de KATIA LEMOS DINIZ em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 00:08
Decorrido prazo de WALDERLEY MENDES DINIZ em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:07
Decorrido prazo de KATIA LEMOS DINIZ em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 00:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 00:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de KALLINA LIGIA PALITOT REMIGIO em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 13:37
Juntada de informação
-
23/11/2022 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:21
Outras Decisões
-
27/07/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 20:01
Juntada de Petição de informação
-
21/06/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KALLINA LIGIA PALITOT REMIGIO - CPF: *53.***.*39-91 (AUTOR).
-
10/03/2022 00:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Imperial Construcoes LTDA.
Advogado: Joao Brito de Gois Filho
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