TJPB - 0806363-49.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:41
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 07:41
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 14:27
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0806363-49.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES.
EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Diante da quitação da dívida, conforme DJO de ID 103034624, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com as cautelas de praxe, expeçam-se alvarás, conforme valores e dados bancários informados na petição de ID 103119156.
Custas finais quitadas (ID 88803666).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
23/11/2024 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
27/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806363-49.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE SALES DOS SANTOS - PB23941 EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para, em 05 dias, juntar o contracheque do mês de março/2024.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:24
Juntada de informação
-
15/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:05
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806363-49.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE SALES DOS SANTOS - PB23941 EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DECISÃO
Vistos.
Diante do acórdão, bem como considerando ser a suspensão dos descontos corolário da declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, defiro em parte o pedido de id 85814586, e determino que se oficie à PBPrev - Paraiba Previdência, com vistas à suspensão definitiva dos descontos em contracheque de LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES sob a rubrica Cod. 736/OLE CARTAO DE CREDITO/R$ 930,40.
Intime-se o banco executado acerca dessa medida.
Aguarde-se pagamento das custas finais.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:36
Deferido em parte o pedido de LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES - CPF: *51.***.*63-91 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
01/03/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
01/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806363-49.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE SALES DOS SANTOS - PB23941 EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DESPACHO
Vistos. 1) Informados os dados bancários, e diante do DJO de id 85668230, expeçam-se alvarás, sendo R$ 152.127,16 em favor da parte autora, e R$ 123.729,83 em favor do advogado da parte autora, a título de honorários sucumbencial, de execução e contratual. 2) Calculem-se as custas finais, intimando-se a parte ré/sucumbente, através de advogado (intimação eletrônica), para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, a depender do que foi estabelecido em sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia em negativação, protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Intime-se a parte exequente para demonstrar que os descontos a título de cartão de crédito consignado declarado nulo permanecem incidindo em contracheque de setembro/2023 a fevereiro/2024.
Prazo de cinco dias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
29/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:47
Expedido alvará de levantamento
-
29/02/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:47
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806363-49.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE SALES DOS SANTOS - PB23941 EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e DJO de id 85668223 e id 85668230.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
19/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:14
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 29/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 00:44
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:11
Outras Decisões
-
10/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2023 05:22
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2022 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 03/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 20/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/12/2021 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2021 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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