TJPB - 0806340-22.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:30
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2025 13:30
Determinada diligência
-
01/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de resposta
-
24/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:07
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:37
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 16:37
Determinada diligência
-
02/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:03
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 18 – Ao fim de realizar os atos necessários à produção da prova pericial, adotar, na ordem abaixo, as seguintes providências: (...) g) intimar as partes p a r a se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial, bem como para, em igual prazo, querendo , apresentarem os pareceres de seus assistentes técnicos. (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
01/11/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:59
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806340-22.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MERCIA DE CESAR PINTO EXECUTADO: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 100052868, autos ao perito nomeado com o fim de juntar o laudo, prazo 10 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24091014581035500000094107142, Documento de Comprovação: 24091014581136100000094107141, Resposta: 24091014580969800000094107138, Decisão: 24081922033543100000092860910, Petição (3º Interessado): 24080918052102000000092347886, Expediente: 24071719053960700000088078803, Decisão: 24071719053960700000088078803, Petição: 24061308274420100000086457955, Petição (3º Interessado): 24052115564904300000085360455, Decisão: 24052019585186000000085217426] -
25/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:27
Determinada diligência
-
25/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:58
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2024 01:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806340-22.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MERCIA DE CESAR PINTO EXECUTADO: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA DECISÃO Na petição de ID 98151841, o perito nomeado requer que a parte executada informe e comprove o débito remanescente para se abater do valor a ser restituído, conforme sentença de ID 64427642.
DEFIRO o pedido.
Intime a parte promovida para responder a petição supramencionada, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24080918052102000000092347886, Expediente: 24071719053960700000088078803, Decisão: 24071719053960700000088078803, Petição: 24061308274420100000086457955, Petição (3º Interessado): 24052115564904300000085360455, Decisão: 24052019585186000000085217426, Petição (3º Interessado): 24051817482887700000085220351, Petição (3º Interessado): 24021012242451800000080412198, Decisão: 24020911255314800000080309083, Ato Ordinatório: 24020708231027200000080233916] -
19/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:03
Determinada diligência
-
19/08/2024 22:03
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 22:03
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:05
Determinada diligência
-
15/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:26
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806340-22.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MERCIA DE CESAR PINTO EXECUTADO: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA DECISÃO Defiro o pedido do perito de complementação de documentação, ID 85503722.
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos extratos de todos os pagamentos realizados, conforme requerido pelo perito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24021012242451800000080412198, Decisão: 24020911255314800000080309083, Ato Ordinatório: 24020708231027200000080233916, Petição: 24010418410875300000079050379, Decisão: 23120721041255900000078380616, Petição: 23120119164388500000078124399, Expediente: 23112209054139100000077628587, Documento de Comprovação: 23110319034897800000076825052, Documento de Comprovação: 23110319034830500000076825051, Documento de Comprovação: 23110319034761300000076825050] -
20/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:58
Determinada diligência
-
20/05/2024 19:58
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 19:58
Deferido o pedido de
-
18/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:25
Determinada diligência
-
07/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
04/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:15
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806340-22.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MERCIA DE CESAR PINTO EXECUTADO: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA DECISÃO Na petição de ID 81650351, o perito nomeado aceitou o encargo.
Em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Caso as partes não se manifestem, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a petição de ID 83050177.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23120119164388500000078124399, Expediente: 23112209054139100000077628587, Documento de Comprovação: 23110319034897800000076825052, Documento de Comprovação: 23110319034830500000076825051, Documento de Comprovação: 23110319034761300000076825050, Documento de Comprovação: 23110319034688900000076825049, Petição (3º Interessado): 23110319034623600000076825048, Decisão: 23103121154288000000076706990, Petição: 23102309545435200000076251557, Intimação: 23101007365964200000075731918] -
07/12/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:04
Determinada diligência
-
04/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:15
Determinada diligência
-
31/10/2023 21:15
Nomeado perito
-
31/10/2023 21:15
Indeferido o pedido de MERCIA DE CESAR PINTO - CPF: *02.***.*98-04 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 23:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 23:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:48
Juntada de despacho
-
16/12/2022 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2022 07:45
Juntada de informação
-
22/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 21:01
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2022 08:48
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2022 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 22:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:18
Juntada de informação
-
14/06/2022 23:56
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:48
Decorrido prazo de Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 16:14
Conclusos para julgamento
-
13/01/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 01:33
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 15:43
Recebidos os autos
-
22/01/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
13/04/2018 11:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2018 00:35
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 23/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO em 25/01/2018 23:59:59.
-
01/12/2017 10:48
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
21/11/2017 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2016 18:17
Conclusos para julgamento
-
19/04/2016 15:38
Audiência conciliação realizada para 19/04/2016 15:10 2ª Vara Cível da Capital.
-
31/03/2016 00:05
Decorrido prazo de Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra em 30/03/2016 23:59:59.
-
31/03/2016 00:05
Decorrido prazo de Daniel Barreto Lóssio de Souza em 30/03/2016 23:59:59.
-
09/03/2016 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2016 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2016 14:51
Audiência conciliação redesignada para 19/04/2016 15:10 2ª Vara Cível da Capital.
-
01/03/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2016 15:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2016 15:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2015 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2015 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2015 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2015 11:22
Expedição de Mandado.
-
23/09/2015 18:12
Audiência conciliação designada para 20/10/2015 16:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
11/09/2015 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2015 15:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2015 05:58
Decorrido prazo de Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra em 23/07/2015 23:59:59.
-
17/07/2015 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2015 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2015 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2015 13:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2015 05:47
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 23/06/2015 23:59:59.
-
01/06/2015 15:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2015 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2015 21:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2015 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806393-89.2018.8.15.2003
Tim Celular S.A.
Luanna Chyrlle Pereira de Araujo
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2021 16:59
Processo nº 0806239-95.2023.8.15.2003
Itau Unibanco S.A
Sandro Soares Teixeira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 17:11
Processo nº 0806427-25.2023.8.15.0181
Severina de Cassia Barbosa Alves
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 14:14
Processo nº 0806719-44.2022.8.15.0181
Severino Inacio da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2022 13:35
Processo nº 0806655-97.2023.8.15.0181
Terezinha Adelina de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 16:08