TJPB - 0806734-92.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:58
Juntada de
-
24/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:51
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
1.[ x] Intimação das partes acerca da data e local para a prícia.
Francisco de Assis dos Santos, perito contador, inscrito no CRC-PB nº 004501/O e CPF nº *11.***.*39-00, com endereço profissional à Rua Elísio de Souza, nº71, bairro Roger, João Pessoa – PB, telefones: (83) 3024-5122/98896-2404“whatsapp”/99991-4081 e endereço eletrônico: [email protected]; nomeado perito contador, conforme ID 84081833 na página 01 dos autos, em que são partes os acima identificados, ora em tramitação nesse juízo.
Vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte.
Comunico a este juízo o novo agendamento da data de início dos trabalhos da perícia contábil, que será a partir de 28 de março de 2025, no local retromencionado, para que as partes e os assistentes técnicos fiquem cientes, nos termos do artigo 474 do NCPC. -
10/02/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 17:56
Juntada de
-
20/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:54
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806734-92.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fito na cooperação processual, CONCEDO ao executado o prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação deste Juízo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
26/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806734-92.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:58
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806734-92.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do banco executado para, em 10 (dez) dias úteis, realizar o depósito dos honorários periciais, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pela parte exequente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
22/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:56
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 00:34
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 12:00
Juntada de Petição de resposta
-
07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 22:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2023 02:02
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:47
Juntada de
-
07/07/2023 09:28
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:51
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:06
Juntada de
-
29/05/2023 10:16
Juntada de Alvará
-
26/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 00:42
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 12:35
Juntada de
-
03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 27/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:26
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 23:42
Juntada de diligência
-
10/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2022 15:10
Determinado o arquivamento
-
13/09/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:01
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 17/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 23:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2022 23:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2021 01:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2021 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2021 03:11
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 29/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2021 23:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 23:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/07/2021 00:59
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 04:01
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:49
Nomeado perito
-
26/04/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 18:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/08/2020 00:30
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 20/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 04:47
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 04:47
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 04:46
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 04:46
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 12:01
Juntada de Petição de citação
-
20/02/2017 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2017 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2017 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2016 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2016 18:08
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/02/2016 16:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2016 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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