TJPB - 0807356-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:16
Determinado o arquivamento
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03/02/2025 09:16
Determinada diligência
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31/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:20
Processo Desarquivado
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11/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:36
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE PONTES GUEDES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 07:31
Juntada de Informações
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0807356-30.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANA LUCIA DE PONTES GUEDES(*31.***.*58-86); BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.(07.***.***/0001-50); DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
Intimada para o pagamento do débito, a parte sucumbente peticionou ao ID 83354343 informando o depósito tempestivo.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou ao ID 83451488 para requerer a liberação da quantia depositada, sem nada opor quanto ao valor pago. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) omissis (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) omissis (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pela parte sucumbente com as atualizações do exato valor apresentado pela parte credora e ainda dentro do prazo previsto no art. 523 do CPC, sobre o que a parte autora manifestou expressa concordância.
Ocorre que o Ofício Circular 014/2020 da Presidência do TJPB comunicou a todos os juízes quanto à quase obrigatoriedade de se expedir alvará, contendo ordem de transferência dos valores do DJO para um conta bancária em nome do titular do crédito.
O expediente ordenou ainda que o alvará fosse encaminhado por e-mail à agência Setor Público do Banco do Brasil, para que a transferência possa ser realizada pelos funcionários do banco e sem a necessidade de comparecimento de partes e advogados às agências do depositário judicial, tudo em razão das medidas de distanciamento social, impostas pela política de enfrentamento à pandemia de coronavírus.
Desse modo, para que o alvará seja expedido, conforme o modelo COVID, faz-se necessário os dados de identificação da conta bancária onde será realizado o crédito.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
CONSIDERE-SE REGISTRADA e PUBLICADA a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema Pje, e, por fim, INTIMEM-SE as partes, em especial, a parte autora e seu advogado para que, em 05 (cinco) dias, cada um informe uma conta bancária de sua titularidade e respectiva agência, a fim de possibilitar a transferência dos valores que lhe couberem nesta ação.
Com a apresentação dos dados bancários solicitados, EXPEÇAM-SE os alvarás tal como requerido na petição última para liberação do valor depositado no DJO de ID 83354346, nos moldes das determinações impostas no OFÍCIO CIRCULAR 014/2020, DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ou pela via tradicional, caso não possua conta bancária ou já se tenha restabelecido o atendimento presencial no judiciário.
CALCULEM-SE as custas finais.
Em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios, necessários ao recolhimento, inclusive a intimação da parte ré para pagamento em 05 dias, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento.
CUMPRAM-SE com prioridade as determinações acima e, em seguida, transitada em julgado a presente sentença, com ou sem entrega dos alvarás, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
18/12/2023 18:59
Juntada de Alvará
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18/12/2023 18:59
Juntada de Alvará
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18/12/2023 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 12:41
Conclusos para despacho
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11/12/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 18:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:44
Juntada de Certidão de prevenção
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26/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2023 14:20
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:40
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE PONTES GUEDES em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE PONTES GUEDES em 03/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:51
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:51
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
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08/05/2023 20:15
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:33
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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