TJPB - 0807543-89.2019.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:19
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Petição de informação
-
25/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807543-89.2019.8.15.0251 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCINALDO LOPES ANGELIM EXECUTADO: ISABELLE REGINA LIMA DE FREITAS, BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, JONATAS BARBOSA MASSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta pelo EXEQUENTE: FRANCINALDO LOPES ANGELIM em face de EXECUTADOS: ISABELLE REGINA LIMA DE FREITAS, BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e JONATAS BARBOSA MASSA, todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes (petição Id. 112303238).
Eis, em síntese, o que cumpre relatar.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Depreende-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma).
No caso, a presente transação diz respeito ao pagamento do valor de R$ 1.809,45 (um mil oitocentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 709,45 oriundos de bloqueio via SISBAJUD e R$ 1.100,00 a serem quitados via PIX, conforme pactuado, servindo tal composição como plena e total quitação em favor da executada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 487, III, “b”, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (Id. 112303238), e, em consequência, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Tendo o acordo sido realizado em fase de cumprimento de sentença, isenta-se de custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento do valor bloqueado.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito -
21/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 03:07
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2025 03:07
Determinado o arquivamento
-
20/08/2025 03:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 07:29
Juntada de Informações prestadas
-
09/05/2025 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 13:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2025 07:36
Determinada diligência
-
22/04/2025 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ISABELLE REGINA LIMA DE FREITAS em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:09
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:36
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:42
Decorrido prazo de ISABELLE REGINA LIMA DE FREITAS em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 01:18
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ISABELLE REGINA LIMA DE FREITAS em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ISABELLE REGINA LIMA DE FREITAS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:11
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 06:59
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 19:19
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2024 10:36
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 20:54
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:16
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 08:16
Determinada diligência
-
10/04/2024 08:16
Indeferido o pedido de ISABELLE REGINA LIMA DE FREITAS - CPF: *68.***.*08-60 (REU)
-
11/03/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/09/2022 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2022 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 12:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2022 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ISABELLE REGINA LIMA DE FREITAS em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2022 09:57
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:26
Determinado o arquivamento
-
07/07/2022 18:26
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 04:44
Decorrido prazo de ALLAN VINICIUS ZERUNIAN PRETTI em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:24
Decorrido prazo de THAYANA DE BRITO ARAUJO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:24
Decorrido prazo de WYTATYANA QUIRINO ALVES MONTEIRO em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 10:46
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 05:09
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/02/2022 15:13
Juntada de Petição de razões finais
-
28/01/2022 10:59
Juntada de Petição de razões finais
-
28/01/2022 10:55
Juntada de Petição de razões finais
-
26/01/2022 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/01/2022 08:00 4ª Vara Mista de Patos.
-
26/01/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/01/2022 08:00 4ª Vara Mista de Patos.
-
07/01/2022 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2021 10:14
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 02:31
Decorrido prazo de ALLAN VINICIUS ZERUNIAN PRETTI em 17/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:41
Decorrido prazo de HEBER TIBURTINO LEITE em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 08:09
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 05:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:33
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 23:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2021 23:13
Audiência 12/05/2021 10:00 realizada para Cejusc I - Cível - Patos -TJPB #Não preenchido#.
-
13/05/2021 23:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/05/2021 10:00:00 cejusc.
-
12/05/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 01:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:34
Audiência 12/05/2021 10:00 designada para Cejusc I - Cível - Patos -TJPB #Não preenchido#.
-
11/09/2020 16:28
Recebidos os autos.
-
11/09/2020 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
10/09/2020 04:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 01:06
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCINALDO LOPES ANGELIM - CPF: *53.***.*56-68 (AUTOR).
-
29/06/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 13:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/06/2020 03:01
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 04:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 07:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2019 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 10:26
Distribuído por sorteio
-
12/11/2019 10:24
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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