TJPB - 0828412-90.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA CARLOS DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:44
Decorrido prazo de FRANCISCA CARLOS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 04:24
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 10:20
Outras Decisões
-
18/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Usucapião Especial (Constitucional)] DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido id 99276505, uma vez que o mandado id 99191007 se encontra aberto.
INTIME-SE o autor para diligenciar junto à Central de Mandados para identificar o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado id 99191007, auxiliando-o no cumprimento do ato, conforme determinado.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/11/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:40
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Usucapião Especial (Constitucional)] DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o despacho id 87488211, entretanto, antecipando a intimação do autor, antes da expedição do mandado de averiguação, para integral cumprimento do determinado no id 87488211, junto ao oficial de justiça competente.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828412-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828412-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:39
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 14/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 20:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:43
Juntada de Informações
-
23/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 21:17
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2023 21:13
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 21:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 21:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 21:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:04
Determinada diligência
-
14/05/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 13:36
Juntada de provimento correcional
-
23/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:59
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:54
Indeferido o pedido de FRANCISCA CARLOS DA SILVA - CPF: *00.***.*76-72 (AUTOR)
-
30/05/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:49
Juntada de
-
02/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 23:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 02:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 27/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 06:13
Decorrido prazo de Rua Edmundo Filho, n. 317, Bairro São José, João Pessoa/PB, n. 58034-820 em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:04
Publicado Edital em 13/12/2021.
-
10/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0828412-90.2021.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: FRANCISCA CARLOS DA SILVA Endereço: Rua Marinalvo da Silva Ribeiro_**, 12, João Paulo II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-352 em desfavor de Nome: Rua Edmundo Filho, n. 317, Bairro São José, João Pessoa/PB, n. 58034-820 Endereço: Rua Edmundo Filho, 317, São José, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-820 atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os confinantes e/ou interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que manifestem eventual interesse na causa .E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de novembro de 2021, ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito. -
09/12/2021 05:00
Expedição de Edital.
-
08/12/2021 02:51
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 17:02
Juntada de diligência
-
12/11/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 14:29
Juntada de devolução de mandado
-
11/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 12:51
Juntada de diligência
-
09/11/2021 12:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/11/2021 12:25
Juntada de devolução de mandado
-
09/11/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA CARLOS DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/07/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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