TJPB - 0806198-18.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/07/2024 02:02
Decorrido prazo de DEBORA FRANCISCA SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806198-18.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DEBORA FRANCISCA SOARES em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 00:15
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 07:35
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 05:27
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:01
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:41
Juntada de Informações prestadas
-
22/09/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 19:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 19:40
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 14:52
Juntada de Ofício
-
16/03/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 15:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
17/08/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 15:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
17/08/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:57
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 04:12
Decorrido prazo de DEBORA FRANCISCA SOARES em 03/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:41
Declarada incompetência
-
17/06/2021 23:48
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 23:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
24/09/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 20:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2020 01:51
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 01:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 03:11
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 14:59
Conclusos para despacho
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09/03/2018 00:35
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 08/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
25/02/2016 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2016 17:06
Conclusos para despacho
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19/06/2015 06:01
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/06/2015 23:59:59.
-
18/06/2015 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2015 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2015 05:58
Decorrido prazo de DEBORA FRANCISCA SOARES em 11/06/2015 23:59:59.
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28/05/2015 09:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2015 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2015 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2015 16:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2015 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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