TJPB - 0806452-15.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806452-15.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência da remessa dos autos ao E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de MARINA FELISMINA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806452-15.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806452-15.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência da R.
Sentença prolatada nos presentes autos que teve o teor seguinte: "ANTE O EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL para condenar o banco promovido ao pagamento de R$ 222.425,38 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), a título de danos materiais, acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês, a partir da data da citação, e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, que no presente caso foi na data em que a autora recebeu o valor a menor (Súmula 43 do STJ).Diante da sucumbência mínima, com fulcro no art. 86, parágrafo único do CPC, condeno o promovido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Acaso concedida a justiça gratuita, exequibilidade sobrestada, de acordo com o art. 98, § 3º do CPC.P.R.I." João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 12:25
Juntada de diligência
-
26/08/2024 12:21
Juntada de diligência
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26/08/2024 10:46
Juntada de Alvará
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
-
24/07/2024 16:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806452-15.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato continuo, faço os autos conclusos para verificar a possibilidade de expedição de alvará para levantamento de honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 11:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/10/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:35
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
31/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/07/2022 07:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:16
Nomeado perito
-
26/04/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2021 04:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 05:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 07:48
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 09:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/09/2021 03:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 03:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2020 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/04/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 11:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/03/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/02/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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