TJPB - 0807723-35.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:55
Juntada de Informações
-
22/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:07
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:07
Decorrido prazo de GILZA SOUSA LIMA em 20/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
07/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:25
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807723-35.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se GILZA SOUSA LIMA para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os embargos à execução apresentados ao id. 104843234.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:57
Juntada de informação
-
06/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de GILZA SOUSA LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:04
Outras Decisões
-
25/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:22
Juntada de informação
-
30/10/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807723-35.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente insiste no pedido de apresentação do "contrato", contudo, não há contrato por absoluta inexistência material, conforme asseverado pelo executado no id.87995686 Afirma a empresa executada que "a obrigação em comento não foi cumprida, sendo-a impossível de cumprimento, uma vez que o contrato relacionado ao aceite eletrônico não existe, e não há no sistema meios de resgatá-lo." O título judicial que embasa a presente execução ficou assim definido: “Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para afastar a preliminar de falta de interesse, cassando a sentença, e, aplicando o art. 1013, §3º, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte promovida a exibir o contrato solicitado na inicial, fixando o prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado para a apresentação em juízo.
Por fim, condeno a parte promovida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, incluídos os recursais, aos procuradores da parte autora, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2° e 11, do Novo Código de Processo Civil”.
Se não há contrato, a obrigação de apresentar ou exibir pode transmudar-se em obrigação pecuniária, no caso, em perdas e danos.
Nesse sentido, segue a orientação do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IMPOSSIBILIDADE.
PERDAS E DANOS.
INTERESSE DE AGIR.
MANUTENÇÃO. 1.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica. ( REsp 1760195/DF, rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018). 2.
No particular, foi garantido à autora o direito a ser empossada em cargo público, sendo certo que a obrigação de fazer em si se tornou impossível de executar, já que a impetrante conta com mais de 75 anos atualmente (art. 2º da LC n. 152/2015). 3.
Mantém-se preservado o interesse de agir da demandante, que poderá, por outras vias, buscar o cumprimento da obrigação que lhe foi garantida, ainda que se convertendo em perdas e danos (art. 499 do CPC). 4.
Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no RMS: 39066 SP 2012/0193847-9, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 12/04/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2021) Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO da credora no id.91693469 e CONVERTO a obrigação originária da executada em perdas e danos.
Caberá a exequente apresentar o valor adequado e justo, correspondente ao prejuízo decorrente do não cumprimento da obrigação de exibir da devedora, no prazo de 15 dias.
Quanto à condenação na verba de sucumbência imposta no acórdão, deverá a empresa executada, no mesmo prazo acima, efetuar o depósito voluntário dos valores em juízo, uma vez que se trata de quantia certa e líquida, sob pena de medidas coercitivas.
P.I.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:46
Outras Decisões
-
02/10/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 16:46
Indeferido o pedido de GILZA SOUSA LIMA - CPF: *48.***.*49-04 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:01
Juntada de informação
-
06/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:31
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807723-35.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição e documentação juntadas pelo executado aos id. 87995689 e 87995693.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:35
Determinada diligência
-
20/05/2024 19:35
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:01
Juntada de informação
-
01/04/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 20:47
Determinada diligência
-
20/01/2023 20:47
Indeferido o pedido de GILZA SOUSA LIMA - CPF: *48.***.*49-04 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:49
Juntada de informação
-
26/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 15:38
Decorrido prazo de NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:40
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:22
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:22
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:41
Juntada de Informações
-
03/05/2022 12:36
Juntada de Alvará
-
03/05/2022 12:36
Juntada de Alvará
-
29/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:47
Outras Decisões
-
25/04/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:57
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 15:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/12/2021 03:26
Decorrido prazo de NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO em 06/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:59
Outras Decisões
-
17/11/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:15
Juntada de Informações
-
17/11/2021 05:23
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:55
Outras Decisões
-
23/07/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 05:07
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:47
Decorrido prazo de GILZA SOUSA LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 10:45
Outras Decisões
-
25/03/2021 21:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 21:53
Processo Desarquivado
-
25/03/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 11:13
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2020 11:07
Determinado o arquivamento
-
04/12/2020 01:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 01:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2020 19:06
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 02:49
Decorrido prazo de NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 01:20
Decorrido prazo de NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 17:53
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/04/2019 16:25
Conclusos para julgamento
-
05/04/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 01:24
Decorrido prazo de NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 01:24
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 04/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 00:53
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 20/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2018 00:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 01:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2017 14:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/07/2016 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2015 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2015 16:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2015 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2015 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2015
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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