TJPB - 0806763-79.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806763-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para informar que os ALVARÁS foram expedidos e estão à disposição das partes.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806763-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para informar acerca dos Alvarás expedidos.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2022 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:15
Juntada de informação
-
19/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:50
Outras Decisões
-
08/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 12:22
Juntada de informação
-
05/06/2022 08:45
Outras Decisões
-
16/05/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 04:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:38
Juntada de Informações
-
08/02/2022 16:28
Juntada de Informações
-
07/02/2022 12:38
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 12:38
Juntada de Alvará
-
28/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:43
Outras Decisões
-
16/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:18
Outras Decisões
-
28/09/2021 22:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/09/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:22
Outras Decisões
-
08/07/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2021 08:45
Outras Decisões
-
19/06/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2020 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 16:39
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
27/05/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2019 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2019 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2019 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
12/12/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2018 18:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 17:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 16:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2016 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2016 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/06/2015 08:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2015 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2015
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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