TJPB - 0807194-74.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2024 10:33
Juntada de
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08/08/2024 15:18
Juntada de
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08/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:31
Juntada de Petição de contra-razões
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807194-74.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 01:10
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:04
Determinado o arquivamento
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10/05/2024 11:04
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 06:32
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 23:48
Juntada de Petição de alegações finais
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06/10/2023 19:13
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:30
Juntada de Petição de alegações finais
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14/09/2023 04:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/08/2023 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2023 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:11
Decorrido prazo de CARLOS VIEIRA PASCOAL em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:11
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA PASCOAL em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de HILDA VIEIRA PASCOAL em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
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22/03/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de HILDA VIEIRA PASCOAL em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS VIEIRA PASCOAL em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA PASCOAL em 17/03/2023 23:59.
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08/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/08/2023 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2023 11:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 14/03/2023 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
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16/09/2022 01:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:30
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA PASCOAL em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:30
Decorrido prazo de HILDA VIEIRA PASCOAL em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLOS VIEIRA PASCOAL em 06/09/2022 23:59.
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26/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 10:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2023 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
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27/07/2022 12:36
Determinada diligência
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27/07/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
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15/07/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 21:27
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 21:24
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
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30/11/2021 04:32
Decorrido prazo de CARLOS VIEIRA PASCOAL em 29/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:32
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA PASCOAL em 29/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:32
Decorrido prazo de HILDA VIEIRA PASCOAL em 29/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 18:35
Determinada diligência
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28/10/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 15:04
Conclusos para despacho
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21/04/2021 14:42
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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03/03/2021 02:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 10:05
Declarada incompetência
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20/01/2021 12:24
Conclusos para decisão
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13/01/2021 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/12/2020 17:46
Declarada incompetência
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14/12/2020 12:09
Conclusos para decisão
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11/12/2020 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2020 00:15
Decorrido prazo de HILDA VIEIRA PASCOAL em 03/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 09:56
Declarada incompetência
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/03/2019 18:00
Conclusos para despacho
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15/02/2019 15:01
Distribuído por sorteio
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15/02/2019 15:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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