TJPB - 0807247-55.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 12:56
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807247-55.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807247-55.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 03:46
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
07/11/2023 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:39
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 21:33
Juntada de Petição de memoriais
-
14/08/2023 10:46
Juntada de Petição de razões finais
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 15:35
Juntada de comunicações
-
06/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:31
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:54
Juntada de Informações
-
29/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:14
Determinada diligência
-
20/06/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 08:47
Juntada de Informações
-
23/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:55
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 11:19
Juntada de Informações
-
18/05/2022 18:07
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2021 21:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 03:18
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 08:19
Juntada de diligência
-
02/08/2021 12:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/08/2021 12:53
Juntada de diligência
-
30/07/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 22:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 00:43
Decorrido prazo de Alisson Alves Magalhães em 01/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2020 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 01:52
Decorrido prazo de Felipe de Figueirêdo Silva em 28/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 01:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2019 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 18:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2019 19:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807357-15.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jackson Gomes de Andrade
Advogado: Jackson Gomes de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2024 07:53
Processo nº 0807396-06.2023.8.15.2003
Helena Miranda da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria Gabriela Maia de Oliveira Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 08:31
Processo nº 0806948-10.2021.8.15.2001
Rudyard dos Santos Oliveira - ME
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2021 20:29
Processo nº 0805961-33.2016.8.15.0001
Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
Daniele Paulino Bento
Advogado: Dirceu Galdino Barbosa Duarte
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2021 11:00
Processo nº 0807241-03.2023.8.15.2003
Yasmim Raquel Souza Ramos Rocha
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 10:15