TJPB - 0806291-04.2017.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806291-04.2017.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: SUHELLEN DE OLIVEIRA GUEDES.
EXECUTADO: ROSANA ANACLETO SOUSA.
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se petição da parte exequente aduzindo que há, no Banco do Brasil, valor bloqueado de R$ 805,38 (oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos) pelo TRT-13.
Posto isso, mais uma vez, determino que OFICIE ao Tribunal Regional da 13ª Região solicitando: a) o repasse a este Juízo, dos valores descontados na pensão da parte executada ROSA ANACLETO SOUSA – CPF: *87.***.*26-46, por meio do depósito em conta judicial, encaminhando cópia dos demonstrativos de pagamentos dos meses descontados para posterior expedição de alvará em favor do exequente e de seu causídico; e b) bem como, doravante, até a quitação integral da dívida, que aquele douto Tribunal proceda à transferência dos valores diretamente em conta bancária da parte exequente.
Para tanto, enviem os dados bancários da parte exequente e o valor atualizado da dívida para integral quitação mediante descontos mensais. c) Conste no ofício os dados bancários da exequente: SUHELLEN DE OLIVEIRA GUEDES - CPF: *46.***.*57-36.
BANCO BRADESCO - AGÊNCIA 2340 - CONTA 6712-1.
Formalizado o oficio junto ao TRT e acatado tal pleito, bem como expedidos os alvarás devidos, à serventia para que proceda ao arquivamento do autos, ressalvando a possibilidade de desarquivamento em caso de descumprimento da medida ou indicação de novo bem para adimplemento do débito de forma integral e imediata.
As partes foram intimadas pelo gabinete via DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2017 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806291-04.2017.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: SUHELLEN DE OLIVEIRA GUEDES.
EXECUTADO: ROSANA ANACLETO SOUSA.
DESPACHO A parte exequente peticionou informando que houve erro matemático, eis que, do alvará 1219/2024, a solicitação do valor foi de R$ 4.847,31, entretanto, o correto era de R$ 4.725,72 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos).
Certidão da secretaria informando que o saldo da conta judicial é de R$ 4.725,72.
Posto isso, expeça o alvará em favor do causídico da exequente, cuja conta está na petição de id. 105514975, no valor de R$ 4.725,72.
Após, arquivem os autos imediatamente.
As partes foram intimadas pelo gabinete via DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806291-04.2017.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: SUHELLEN DE OLIVEIRA GUEDES.
EXECUTADO: ROSANA ANACLETO SOUSA.
DESPACHO Expeçam os alvarás nos termos requeridos na petição de id. 101784641, considerando as informações obtidas pela parte exequente, do Banco do Brasil, e colacionadas ao id. 103713329.
Após, arquivem os autos, imediatamente.
As partes foram intimadas por este gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA - processo de 2017.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
22/03/2021 17:22
Baixa Definitiva
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22/03/2021 17:22
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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22/03/2021 17:21
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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12/03/2021 00:03
Decorrido prazo de ROSANA ANACLETO SOUSA em 11/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:11
Decorrido prazo de SUHELLEN DE OLIVEIRA GUEDES em 18/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 18:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/01/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:07
Conhecido o recurso de ROSANA ANACLETO SOUSA - CPF: *87.***.*26-46 (APELANTE) e provido em parte
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29/09/2020 12:58
Conclusos para despacho
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29/09/2020 09:26
Juntada de Petição de parecer
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11/09/2020 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 09:41
Conclusos para despacho
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10/09/2020 09:41
Juntada de Certidão
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10/09/2020 09:41
Juntada de Certidão
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10/09/2020 00:10
Recebidos os autos
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10/09/2020 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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