TJPB - 0808718-63.2017.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 21:12
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:34
Decorrido prazo de MANOEL GEORGE MARQUES ROCHA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 03:27
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2025 00:46
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0808718-63.2017.8.15.0001 EXEQUENTE: DANIELLA CORDEIRO VASCONCELOS LIMA, MARCOS PAULO DA COSTA LIMA EXECUTADO: MANOEL GEORGE MARQUES ROCHA, MARIA DE FATIMA COSTA ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, INTIME-SE o exequente para REQUERER o cumprimento da sentença, em 15(quinze) dias – REITERANDO-SE essa intimação por uma vez, caso não atendida inicialmente.
Paralelamente, ALTERE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Na sequência, logo após a apresentação de petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
12/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:35
Recebidos os autos
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24/05/2024 09:35
Juntada de Certidão de prevenção
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22/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:54
Decorrido prazo de CAIO COSTA MEIRA em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 17:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/03/2023 23:59.
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31/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:20
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 09:33
Juntada de Petição de alegações finais
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18/11/2022 00:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/11/2022 23:59.
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13/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:11
Juntada de Petição de alegações finais
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04/10/2022 11:25
Juntada de Petição de alegações finais
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01/10/2022 00:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIO COSTA MEIRA em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/09/2022 08:00 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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20/09/2022 07:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/09/2022 08:00 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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26/08/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 05:15
Decorrido prazo de CAIO COSTA MEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 05:15
Decorrido prazo de Ana Karla Costa Silveira em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 05:15
Decorrido prazo de ERIKA RAFAELLA DANTAS PINTO em 21/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 13:38
Juntada de Petição de cota
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23/02/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 03:35
Decorrido prazo de PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS em 15/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 02:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/01/2022 23:59:59.
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10/12/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:44
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 21:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/11/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:39
Conclusos para despacho
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23/09/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 06:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 00:14
Publicado Edital em 13/08/2021.
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12/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 06:06
Expedição de Edital.
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29/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 01:01
Decorrido prazo de PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS em 17/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2020 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 16:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/08/2020 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2020 20:12
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 02:04
Decorrido prazo de PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/03/2019 17:32
Conclusos para despacho
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14/03/2019 02:43
Decorrido prazo de PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS em 13/03/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 17:06
Expedição de Mandado.
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03/04/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 12:21
Conclusos para despacho
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27/11/2017 09:29
Juntada de Termo de audiência
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17/11/2017 00:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA ARAUJO em 16/11/2017 12:00:00.
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17/11/2017 00:48
Decorrido prazo de PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS em 16/11/2017 12:00:00.
-
16/11/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2017 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2017 15:07
Expedição de Mandado.
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05/10/2017 15:07
Expedição de Mandado.
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05/10/2017 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2017 14:30
Juntada de Certidão
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11/09/2017 13:38
Juntada de Certidão
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10/08/2017 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2017 16:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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