TJPB - 0808433-16.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA BARBOSA FLORENCIO em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808433-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA BARBOSA FLORENCIO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 17:53
Decorrido prazo de RENATA SILVA BORGES em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:28
Nomeado perito
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17/02/2025 20:14
Conclusos para despacho
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17/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA BARBOSA FLORENCIO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808433-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da exequente para que se manifeste a respeito da impugnação apresentada.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808433-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de id nº 91059791, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 10:12
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:31
Conclusos para despacho
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06/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA BARBOSA FLORENCIO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA BARBOSA FLORENCIO em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 19:07
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 22:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2023 16:03
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA BARBOSA FLORENCIO em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:37
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA BARBOSA FLORENCIO em 09/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:51
Determinado o arquivamento
-
17/04/2023 19:51
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:23
Juntada de provimento correcional
-
26/05/2022 17:43
Conclusos para julgamento
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14/05/2022 03:49
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA BARBOSA FLORENCIO em 12/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 04:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 03:35
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA BARBOSA FLORENCIO em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA BARBOSA FLORENCIO em 04/10/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 03:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/11/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/04/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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