TJPB - 0003083-22.2015.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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03/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
4.
INTIME-SE o credor para, querendo, fornecer o valor atualizado da dívida, para fins de negativação no SERASAJUD.
Prazo de 10 dias.
Em caso afirmativo, INSCREVA-SE a dívida discutida nos autos no SERASAJUD. 5.
INTIME-SE TAMBÉM o credor, para se pronunciar sobre as consultas realizadas nas ferramentas de bens, também no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento e/ou suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. -
14/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:16
Juntada de informação
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14/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:50
Juntada de informação
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02/12/2024 11:29
Determinada diligência
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02/12/2024 11:29
Deferido o pedido de
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26/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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25/11/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003083-22.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para para requer medida efetiva para satisfação em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:46
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 11:27
Juntada de Petição de cota
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003083-22.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/3388-11 Penhora on line GRANJA JOAVES LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-68 R$ 120.619,97 - condenação + honorários advocatícios Aguarde resposta do Banco Central até 31/10.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o promovente para requerer o que entender de direito em 10 dias. -
28/08/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:44
Juntada de Petição de cota
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31/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
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05/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:46
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003083-22.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença ID.77927560.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 07:19
Conclusos para despacho
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11/09/2023 21:25
Juntada de Petição de cota
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11/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
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21/08/2023 08:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2023 00:21
Publicado Edital de Citação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:42
Juntada de edital de citação
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21/07/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 17:03
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2023 08:05
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 15/03/2023 23:59.
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18/02/2023 17:02
Juntada de Petição de cota
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14/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:03
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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09/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CLAILSON CARDOSO RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:15
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 10:59
Juntada de Petição de cota
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17/01/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 16:22
Conclusos para despacho
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06/11/2022 23:29
Juntada de provimento correcional
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16/09/2022 16:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:53
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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28/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 06:20
Decorrido prazo de GRANJA JOAVES LTDA - EPP em 21/01/2022 23:59:59.
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13/12/2021 00:04
Publicado Edital em 13/12/2021.
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10/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0003083-22.2015.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: POLI NUTRI ALIMENTOS S/ Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 em desfavor de Nome: GRANJA JOAVES LTDA - EPP Endereço: R IRMÃO ANTÔNIO REGINALDO, 1052, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-130 . Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: GRANJA JOAVES LTDA - EPP Endereço: R IRMÃO ANTÔNIO REGINALDO, 1052, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-130 , por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ R$ 134.109,61 (cento e trinta e quatro mi| cento e nove reais reais e sessenta e um centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC). O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal. Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil. Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios pela parte exequente que deverá ser intimada para tal fim, bem como afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 15 de novembro de 2021, ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito. -
09/12/2021 05:00
Expedição de Edital.
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14/09/2021 21:00
Juntada de Certidão
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09/09/2021 22:03
Juntada de Certidão
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31/08/2021 13:57
Nomeado curador
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31/08/2021 04:15
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 00:39
Conclusos para despacho
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25/08/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 21:36
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 02:34
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 23:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 21:35
Juntada de devolução de mandado
-
23/04/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 01:22
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 10/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 01:17
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 04/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2020 01:34
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 08/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:55
Juntada de Ofício
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13/05/2020 09:11
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:40
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 08/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 04:05
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 11/02/2020 23:59:59.
-
31/12/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2019 00:08
Decorrido prazo de POLI NUTRI ALIMENTOS S/ em 09/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2019 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2019 18:34
Processo migrado para o PJe
-
11/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
11/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2019 NF 46/19
-
11/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 04/2019 17:13 TJEJA13
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2018 NF 193/1
-
18/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2018 PREC AG DEV
-
17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 09/2018 PREC AG DEV
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
22/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 03/2018 EXP-SE PRECATORIA
-
16/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2018
-
06/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 09/2017 DESPACHO
-
06/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2017 P059275172001 14:10:04 POLI NU
-
06/12/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 12/2017 CLS
-
27/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2017 P059275172001 15:25:45 POLI NU
-
12/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2017 NF 181/1
-
24/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 04/2017 D016690172001 14:53:56 001
-
24/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 04/2017 NF AUTOR
-
31/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 01/2017 GRANJA JOAVES LTDA
-
04/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 08/2016 MAND EXP-SE
-
19/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2016
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13/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2016
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10/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 09/2015 DESPACHO
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10/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2016 P080199152001 07:40:03 POLI NU
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10/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 06/2016 CLS
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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02/12/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 02: 12/2015
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02/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2015 P080199152001 16:38:48 POLI NU
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28/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2015 NF 214/1
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13/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 05/2015 NF
-
11/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2015
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02/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2015
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27/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 02/2015 AUTUADO
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09/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 02/2015 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2015
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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