TJPB - 0808843-74.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:57
Juntada de Informações prestadas
-
17/06/2025 09:11
Juntada de informação
-
02/06/2025 16:39
Determinada diligência
-
30/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 09:27
Juntada de Alvará
-
01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:47
Determinada diligência
-
24/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808843-74.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De início, vale destacar que os cálculos realizados pelo contador nomeado pelo juízo foram feitos na forma determinada.
Apenas o banco se manifestou acerca dos cálculos no id. 106855953.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no id. 100606754, ao que fixo o valor a ser devolvido ao banco no importe de R$ 6.967,76.
Com o pagamento, expeça-se o alvará em favor do banco para devolução do valor referido com os dados fornecidos no id. 106855953.
P.I.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 19:22
Outras Decisões
-
26/02/2025 19:22
Determinada diligência
-
20/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA VITORINO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:40
Determinada diligência
-
10/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:32
Determinada diligência
-
21/11/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:21
Juntada de Informações prestadas
-
10/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA VITORINO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808843-74.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a entrega do laudo pericial pela parte requerente da perícia, determino que se expeça o competente Alvará nos termos do COVID19, autorizando ao Banco do Brasil S/A, transferir os honorários, da conta judicial nº 4900115551125, de que cuida o Id 90171937. fl. 02, para a conta nº 30647-9 – agência 0007-8, do Banco do Brasil S/A de titularidade do perito Dr.
Rafael Camelo de Andrade Trajano, CPF *65.***.*04-66.
A seguir, intimem-se as artes para se pronunciarem sobre o laudo em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 09:41
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:46
Determinada diligência
-
23/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:57
Determinada diligência
-
29/08/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:13
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA VITORINO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA VITORINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
02/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808843-74.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Interposto impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 82083448), intime-se a parte adversa para falar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para decisão após o transcurso do prazo.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 08:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/11/2020 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2020 01:02
Decorrido prazo de JOSE MARIA VITORINO DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 19:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2020 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 18:50
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2020 00:02
Decorrido prazo de JOSE MARIA VITORINO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA VITORINO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 23:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/06/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2019 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809048-63.2020.8.15.2003
Maria Jalva Lopes Duarte
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Thamylla da Cruz Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 21:24
Processo nº 0808024-60.2018.8.15.0001
Rosivaldo Batista da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Luz Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2018 16:49
Processo nº 0808900-63.2017.8.15.2001
Caio Nobrega Aires Campelo
Gilso Pereira de Almeida
Advogado: Guilherme Oliveira SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2017 10:35
Processo nº 0808953-15.2015.8.15.2001
Jair Aprigio de Medeiros
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0809265-49.2019.8.15.2001
Arthur Heinstein Apolinario Souto
Mario Jose Sorrentino Filho 07856016434
Advogado: Priscila Abrantes Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2019 17:59