TJPB - 0809527-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809527-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:57
Juntada de cálculos
-
10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:13
Juntada de Informações prestadas
-
01/07/2025 09:05
Juntada de
-
30/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:15
Determinada diligência
-
27/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:52
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2025 11:02
Juntada de informação
-
12/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:02
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 17:50
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
21/05/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2025 11:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/04/2025 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
14/04/2025 20:52
Determinada diligência
-
14/04/2025 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 19:06
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 15:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/03/2025 00:27
Publicado Informações Prestadas em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:37
Juntada de Informações prestadas
-
25/03/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 18:22
Determinada diligência
-
17/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809527-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do contador judicial, determino que a parte exequente, em 15 dias, forneça a documentação exigida em ID 105281856.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 10:40
Determinada diligência
-
10/01/2025 10:11
Determinada diligência
-
16/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 21:41
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
-
04/07/2024 12:56
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 09:15
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2024 09:04
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2024 08:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2024 08:50
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:47
Juntada de informação
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21/06/2024 12:46
Juntada de Alvará
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21/06/2024 12:46
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 12:46
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 12:46
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 12:45
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 15:19
Determinada diligência
-
20/06/2024 15:19
Deferido o pedido de
-
20/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:10
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2024 00:21
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809527-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a presente impugnação, atribuindo-lhe efeito suspensivo.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, querendo, dela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
15/06/2024 07:26
Determinada diligência
-
15/06/2024 07:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809527-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, 14 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
14/05/2024 18:41
Determinada diligência
-
13/05/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2024 11:56
Recebidos os autos
-
27/04/2024 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/02/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA AMORIM em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809527-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809527-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/12/2023 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2023 01:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2023 20:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 00:03
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:21
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:21
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2023 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO DA SILVA AMORIM - CPF: *82.***.*89-72 (AUTOR).
-
03/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:36
Juntada de Petição de comunicações
-
03/03/2023 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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