TJPB - 0810498-41.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:28
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0810498-41.2020.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Compra e Venda] EXEQUENTE: JOSE ZACARIAS XAVIER.
EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA.
DESPACHO Atenta ao imperativo do artigo 10 do CPC, faculto a manifestação da parte exequente, em 10 (dez dias) dias, acerca da petição de impugnação à penhora (ID 115086313).
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
26/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CARTÓRIO PROVIDENCIOU A CORREÇÃO DA CERTIDÃO DE ID. 113456886, NO ID. 114523558. -
13/06/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2025 00:55
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
a) a parte exequente para comprovar a sua averbação junto ao ofício imobiliário no prazo de 10 (dez) dias (art. 844 do CPC); É público e notória a dificuldade de atribuição do munus público de depositário judicial.
Logo, a fim de promover a celeridade processual, forçoso convir que melhor será a manutenção da posse de uma das partes litigantes, na qualidade de depositário judicial.
Assim, nos termos do artigo 840, §2º do CPC, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, no sentido de anuir ou não com permanência do bem em poder do executado.
Caso discorde, será nomeado depositário fiel do imóvel, arcando com as incumbências inerentes. -
28/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:33
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 09:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:13
Indeferido o pedido de JOSE ZACARIAS XAVIER - CPF: *71.***.*20-53 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810498-41.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOSE ZACARIAS XAVIER Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA - PB16192, FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO - PB10831 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisas de bens do devedor perante INFOJUD, a qual restou sem sucesso: Concedo prazo de 15 dias para impulso do cumprimento da sentença, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:19
Deferido o pedido de
-
16/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810498-41.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOSE ZACARIAS XAVIER Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA - PB16192, FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO - PB10831 DECISÃO
Vistos.
Defiro pedido de pesquisa de bens junto ao RENAJUD.
Segue resultado infrutífero: Concedo prazo de 15 (quinze) dias para impulso do cumprimento da sentença, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
28/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:26
Deferido o pedido de
-
18/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810498-41.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOSE ZACARIAS XAVIER Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA - PB16192, FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO - PB10831 DESPACHO
Vistos.
Penhora eletrônica perante o Sisbajud frustrada: Concedo prazo de quinze dias para impulso do cumprimento da sentença.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
14/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:53
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 02:15
Decorrido prazo de JOSE ZACARIAS XAVIER em 05/10/2022 23:59.
-
04/09/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 07:30
Recebidos os autos
-
25/08/2022 07:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/03/2022 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2022 03:43
Decorrido prazo de JOSE ZACARIAS XAVIER em 16/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2022 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE ZACARIAS XAVIER em 01/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2021 09:12
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE ZACARIAS XAVIER em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/12/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 02:06
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:06
Decorrido prazo de JOSE ZACARIAS XAVIER em 10/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 01:37
Decorrido prazo de JOSE ZACARIAS XAVIER em 26/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2021 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 05/07/2021 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
02/07/2021 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2021 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSE ZACARIAS XAVIER em 27/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:00
Audiência 05/07/2021 10:30 designada para Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP #Não preenchido#.
-
04/05/2021 09:47
Recebidos os autos.
-
04/05/2021 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
04/05/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 02:10
Decorrido prazo de JOSE ZACARIAS XAVIER em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2023 17:10