TJPB - 0810764-73.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2025 10:19
Determinada diligência
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25/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/04/2025 11:50 3ª Vara de Família da Capital.
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15/04/2025 11:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de ANDREA CARLA GOMES PIMENTEIRA THOMAZ em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/04/2025 11:50 3ª Vara de Família da Capital.
-
12/03/2025 18:02
Determinada diligência
-
26/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/02/2025 03:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o demandado por seu / sua(s) advogado(a)s: para que, em 10 dias, se manifeste quanto aos termos da última petição da autora, em 10 dias. -
14/02/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 21:18
Determinada diligência
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Acessão, Regime de Bens Entre os Cônjuges, Dissolução] 0810764-73.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ANDREA CARLA GOMES PIMENTEIRA THOMAZ EXECUTADO: OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ DESPACHO Vistos etc.
Pela análise dos autos, verifica-se que o pedido de bloqueio de valores existentes em contas bancárias da executada, bem como nas contas da Empresa Falconseg Segurança de Valores Ltda., através do sistema SISBAJUD, foi deferido.
Vê-se também que o ato de constrição foi frutífero, já que foi bloqueado valor suficiente para a satisfação do crédito.
Diante disso, procedi com a transferência desses valores para conta judicial que se encontra à disposição deste Juízo.
Assim, intime-se a parte executada para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a penhora on-line e requeira o que lhe for de direito, conforme determina a ordem processual vigente.
Em caso de inércia da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, requeira o que lhe for de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, voltem-me conclusos.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Acessão, Regime de Bens Entre os Cônjuges, Dissolução] 0810764-73.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ANDREA CARLA GOMES PIMENTEIRA THOMAZ EXECUTADO: OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ DESPACHO Vistos etc.
Pela análise dos autos, verifica-se que o pedido de bloqueio de valores existentes em contas bancárias da executada, bem como nas contas da Empresa Falconseg Segurança de Valores Ltda., através do sistema SISBAJUD, foi deferido.
Vê-se também que o ato de constrição foi frutífero, já que foi bloqueado valor suficiente para a satisfação do crédito.
Diante disso, procedi com a transferência desses valores para conta judicial que se encontra à disposição deste Juízo.
Assim, intime-se a parte executada para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a penhora on-line e requeira o que lhe for de direito, conforme determina a ordem processual vigente.
Em caso de inércia da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, requeira o que lhe for de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, voltem-me conclusos.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/11/2024 16:52
Determinada diligência
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19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o promovido, por seus patronos do despacho seguinte: Vistos etc.
Intime-se o promovido, ora exequente, para atualizar o valor do débito, em 15 dias, sob pena de arquivamento. -
21/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 18:20
Determinada diligência
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19/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDREA CARLA GOMES PIMENTEIRA THOMAZ em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA (autora), POR SEU(A)S ADVOGADO(A)S PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL DE ID. 92873114 -
22/08/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 09:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA (PROMOVIDO), POR SEU(A)S ADVOGADO(A)S PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL DE ID. 92873114 -
16/07/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 15:27
Determinada diligência
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29/06/2024 15:27
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 12:41
Conclusos para decisão
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01/03/2024 17:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se a parte promovida por seu(a)s advogado(a)s do despacho judicial que segue: Vistos etc.
Diga o demandado sobre os termos da última petição da autora, em 5 dias, sob pena de presumir-se sua anuência quanto ao requerido. -
23/02/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
intime-se a parte autora por seus advogados do seguinte despacho judicial intime-se a exequente para que, em 15 dias, pague o valor indicado na última manifestação do exequente, sob pena de penhora. -
07/12/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 22:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2023 22:37
Determinada diligência
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25/08/2023 01:34
Decorrido prazo de OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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09/08/2023 01:51
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 07:24
Determinada diligência
-
04/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 12:58
Desentranhado o documento
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10/07/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 15:27
Determinada diligência
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07/07/2023 15:24
Evoluída a classe de CAUTELAR INOMINADA (183) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 15:36
Conclusos para decisão
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29/06/2023 20:05
Decorrido prazo de ANDREA CARLA GOMES PIMENTEIRA THOMAZ em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
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24/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de ANDREA CARLA GOMES PIMENTEIRA THOMAZ em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:04
Decorrido prazo de OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 21:41
Conclusos para decisão
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16/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:22
Juntada de despacho
-
29/11/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
29/11/2022 12:38
Determinada diligência
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18/11/2022 15:52
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:12
Recebidos os autos
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27/09/2022 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/12/2020 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2020 10:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 02:52
Decorrido prazo de JULIANA CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA em 31/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2020 14:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2020 02:16
Decorrido prazo de JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO em 26/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 00:16
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2020 15:31
Conclusos para julgamento
-
12/06/2020 20:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 11:13
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 16:10
Conclusos para julgamento
-
07/04/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 15:26
Juntada de
-
01/04/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 17:27
Conclusos para julgamento
-
27/03/2020 11:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/03/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 16:50
Conclusos para julgamento
-
25/03/2020 16:48
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
24/03/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
13/02/2020 13:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/01/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 18:15
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2019 16:22
Conclusos para julgamento
-
26/11/2019 16:34
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/11/2019 15:00 7ª Vara de Família da Capital.
-
26/11/2019 16:20
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
24/11/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 18:14
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 09:45
Audiência instrução e julgamento designada para 26/11/2019 15:00 7ª Vara de Família da Capital.
-
01/10/2019 17:59
Audiência conciliação realizada para 01/10/2019 15:30 7ª Vara de Família da Capital.
-
12/09/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2019 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 14:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 14:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:41
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 15:30 7ª Vara de Família da Capital.
-
07/08/2019 16:39
Audiência instrução e julgamento realizada para 07/08/2019 15:30 7ª Vara de Família da Capital.
-
31/07/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 00:46
Decorrido prazo de Gabriel Galvão Dantas Tenório em 18/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2019 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 14:45
Audiência instrução e julgamento designada para 07/08/2019 15:30 7ª Vara de Família da Capital.
-
20/06/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 16:44
Audiência conciliação realizada para 10/04/2019 16:00 7ª Vara de Família da Capital.
-
10/04/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2019 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2019 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 10:41
Audiência conciliação redesignada para 10/04/2019 16:00 7ª Vara de Família da Capital.
-
26/02/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 14:55
Audiência conciliação designada para 27/02/2019 16:00 7ª Vara de Família da Capital.
-
26/11/2018 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 18:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 15:44
Juntada de Petição de cota
-
22/10/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 15:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/10/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/09/2017 01:25
Decorrido prazo de ANDREA CARLA GOMES PIMENTEIRA THOMAZ em 22/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 02:12
Decorrido prazo de ANDREA CARLA GOMES PIMENTEIRA THOMAZ em 13/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 17:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/08/2017 17:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2017 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 19:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 00:10
Decorrido prazo de OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ em 16/05/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 00:21
Decorrido prazo de JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO em 02/05/2017 23:59:59.
-
11/04/2017 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 10:27
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2017 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2017 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 15:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2016 18:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2016 09:26
Homologada a Transação
-
09/09/2016 06:35
Decorrido prazo de ANDREA CARLA GOMES PIMENTEIRA THOMAZ em 08/09/2016 23:59:59.
-
01/09/2016 12:14
Audiência conciliação realizada para 31/08/2016 14:20 7ª Vara de Família da Capital.
-
26/08/2016 00:28
Decorrido prazo de JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO em 25/08/2016 23:59:59.
-
20/08/2016 00:28
Decorrido prazo de Gabriel Galvão Dantas Tenório em 19/08/2016 23:59:59.
-
01/08/2016 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2016 15:21
Expedição de Mandado.
-
01/08/2016 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2016 15:16
Expedição de Mandado.
-
01/08/2016 15:14
Audiência conciliação redesignada para 31/08/2016 14:20 7ª Vara de Família da Capital.
-
29/07/2016 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 18:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2016 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/05/2016 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2016 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2016 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 14:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2016 14:41
Juntada de Termo de audiência
-
28/04/2016 14:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2016 14:36
Audiência conciliação designada para 25/05/2016 14:30 7ª Vara de Família da Capital.
-
18/04/2016 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2016 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 20:26
Juntada de Petição de cota
-
04/04/2016 09:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2016 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2016 09:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2016 09:19
Expedição de Mandado.
-
04/04/2016 09:16
Audiência conciliação designada para 20/04/2016 14:30 7ª Vara de Família da Capital.
-
29/03/2016 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2016 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2016 17:11
Conclusos para decisão
-
03/03/2016 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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