TJPB - 0810433-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0810433-18.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 120998068.
Segue em anexo resultado da restrição via RENAJUD.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:48
Deferido o pedido de
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25/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
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17/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:45
Juntada de informação
-
08/08/2025 01:14
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0810433-18.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do exequente, no importe de R$ 2.058,64, para os seguintes dados bancários: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:40
Determinada diligência
-
06/08/2025 10:40
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:34
Determinada diligência
-
31/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:31
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 02:03
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0810433-18.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:04
Publicado Edital em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0810433-18.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Endereço: AV MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 410, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140 em desfavor de Nome: DANILO HENRIQUE LANZIANI DAS NEVES Endereço: R MARIA AUZENIR RODRIGUES, 161, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-175 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido Nome: DANILO HENRIQUE LANZIANI DAS NEVES Endereço: R MARIA AUZENIR RODRIGUES, 161, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-175 para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC..
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 12 de novembro de 2024.
Eu, MARIANA PEREIRA ARAUJO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
12/11/2024 09:30
Expedição de Edital.
-
17/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810433-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 07:36
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810433-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 10:39
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:39
Juntada de Certidão de prevenção
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08/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 18:13
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE LANZIANI DAS NEVES em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:06
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:45
Decretada a revelia
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07/07/2023 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANILO HENRIQUE LANZIANI DAS NEVES - CPF: *99.***.*07-34 (REU).
-
07/07/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 14:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/06/2023 16:25
Juntada de Petição de cota
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12/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 07:08
Conclusos para despacho
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30/05/2023 06:49
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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29/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:45
Juntada de Ofício
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26/05/2023 12:14
Determinada diligência
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26/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2023 14:38
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE LANZIANI DAS NEVES em 16/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
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27/02/2023 00:31
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE LANZIANI DAS NEVES em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 01:26
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
30/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 19:22
Expedição de Edital.
-
17/01/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:28
Deferido o pedido de
-
25/11/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 08:16
Deferido o pedido de
-
18/02/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 07:12
Deferido o pedido de
-
01/11/2021 06:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 09:59
Juntada de diligência
-
19/07/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:13
Juntada de diligência
-
07/06/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2021 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
05/04/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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