TJPB - 0808028-71.2019.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STENO LACERDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CARLOS FERREIRA DA NOBREGA NETO EDITAL DE LEILÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº 0808028-71.2019.8.15.2003 EXEQUENTE: STENO LACERDA DE OLIVEIRA EXECUTADOS: CARLOS FERREIRA DA NOBREGA NETO PRIMEIRO LEILÃO: 06 de FEVEREIRO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 07 de FEVEREIRO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3(três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sendo desnecessária nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.750,08 (cinco mil setecentos e cinquenta reais e oito centavos).
BEM(NS): 01- PLOTTER DE RECORTE E RISCO DIGITAL, 137 cm DE LARGURA DE CORTE, COM PEDESTAL E SUPORTE DE BOBINA.
COM INFORMAÇÃO DE ETIQUETA DA SEGUINTE FORMA: NAME OF PRODUCT: CUTTING PLOTTER TYPE NUMBER: 1351, VOLTAGEM: 85-264V, CURRENT 1A, SERIAL NUMBER: 19010374, MARCA ROHS.
ESTANDO EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em outubro/2023.
FIEL DEPOSITÁRIO: o executado.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total da arrematação deverá ser feito à vista, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será emitida pelo leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s) CARLOS FERREIRA DA NOBREGA NETO, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 30 de novembro de 2023.
MEALES MEDEIROS DE MELO JUIZ DE DIREITO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/03/2022 21:48
Baixa Definitiva
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04/03/2022 21:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/03/2022 21:47
Transitado em Julgado em 04/03/2022
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21/02/2022 16:26
Conhecido o recurso de STENO LACERDA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*48-46 (RECORRENTE) e não-provido
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07/02/2022 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2022 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2022 15:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 03:59
Conclusos para despacho
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23/09/2021 00:01
Decorrido prazo de STENO LACERDA DE OLIVEIRA em 22/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 02:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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20/08/2020 21:34
Conclusos para despacho
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20/08/2020 21:34
Juntada de Certidão
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20/08/2020 21:33
Juntada de Certidão
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20/08/2020 12:08
Recebidos os autos
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20/08/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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