TJPB - 0810547-25.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 04:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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11/01/2024 09:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/01/2024 09:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/12/2023 07:54
Conclusos para despacho
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14/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810547-25.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença constante no ID. 83445830.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810547-25.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação a parte autora para, por odo teor do do despacho constante no ID. 83033649.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 20:54
Deferido o pedido de
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20/10/2023 20:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 20:36
Conclusos para despacho
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18/10/2023 20:36
Processo Desarquivado
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16/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:51
Determinado o arquivamento
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16/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
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15/10/2023 18:46
Recebidos os autos
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15/10/2023 18:46
Juntada de Certidão de prevenção
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29/07/2020 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2020 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 00:35
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2020 00:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2020 17:15
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2019 14:23
Conclusos para despacho
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23/09/2019 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 11:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/07/2019 15:06
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2019 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2019 14:53
Conclusos para despacho
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06/03/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2019
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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