TJPB - 0810529-67.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO MEDEIROS DE LUCENA - CPF: *37.***.*79-72 (REU).
-
17/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:38
Juntada de Petição de cota
-
04/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:52
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810529-67.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:38
Juntada de Petição de cota
-
26/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:50
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810529-67.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 10:01
Juntada de Petição de cota
-
15/09/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 22:58
Determinada diligência
-
12/09/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:19
Determinada diligência
-
02/09/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:19
Deferido o pedido de
-
01/09/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 20:53
Recebidos os autos
-
01/09/2024 20:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/12/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 00:12
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:51
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 21:23
Determinada diligência
-
04/11/2023 21:23
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2023 21:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 20:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:17
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2023 23:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:13
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
22/02/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:30
Deferido o pedido de
-
18/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:47
Deferido o pedido de
-
15/09/2022 07:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 22:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:01
Decretada a revelia
-
07/07/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 21:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 02:05
Decorrido prazo de LUCIANO MEDEIROS DE LUCENA em 19/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 21:05
Nomeado curador
-
08/02/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:23
Juntada de
-
01/02/2022 03:08
Decorrido prazo de LUCIANO MEDEIROS DE LUCENA em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 00:06
Publicado Edital em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 19:12
Expedição de Edital.
-
30/09/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 10:34
Deferido o pedido de
-
06/09/2021 06:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 20:44
Juntada de diligência
-
15/07/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:47
Deferido o pedido de
-
10/06/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2021 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 17:20
Juntada de diligência
-
07/05/2021 14:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/05/2021 14:13
Juntada de devolução de mandado
-
06/05/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:06
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2021 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:29
Deferido o pedido de
-
19/01/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810522-80.2017.8.15.2001
Jorge Gomes de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0807905-74.2022.8.15.2001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Joao Alfredo Torres de Pina Ferreira
Advogado: Deyse Trigueiro de Albuquerque
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2023 06:07
Processo nº 0810729-11.2019.8.15.2001
Maria Lucia de Araujo Costa
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Moises Cardozo Saraiva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2023 09:36
Processo nº 0810452-63.2017.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Robertha Caroline Rufino Soares
Advogado: Mirella Barreto Gois de Lacerda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/05/2024 17:18
Processo nº 0809128-09.2015.8.15.2001
Gubio Mariz Timoteo de Sousa
Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Victor Figueiredo Gondim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2021 12:17