TJPB - 0809774-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809774-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 00:07
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:34
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 23:20
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 13:13
Deferido o pedido de
-
14/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809774-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809774-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:23
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 13:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/12/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
13/12/2023 10:55
Juntada de Termo de audiência
-
13/12/2023 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 13:19
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809774-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/12/2023, às 10:30h, a ser realizada de forma Híbrida (Telepresencia): PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 5º Andar do Fórum Des.
Mario Moacyr Porto (Av.
João Machado, 532, Centro- João Pessoa-Pb): VIRTUALMENTE, pela Plataforma Zoom através do Link: https://us02web.zoom.us/j/*40.***.*60-02?pwd=SVNLL3ZJby9Oa3k4ekpOMTJBb215dz09 João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 13:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/12/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
01/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:56
Determinada diligência
-
04/09/2023 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIR BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *17.***.*35-12 (AUTOR), CYNTHIA CARDOSO BRANDAO DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*15-31 (AUTOR) e SANDRA VALENTIM MELO DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*11-20 (AUTOR).
-
26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de SANDRA VALENTIM MELO DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:35
Decorrido prazo de JAIR BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de JAIR BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:26
Determinada diligência
-
12/05/2023 22:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 06:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2023 10:39
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:20
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 00:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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