TJPB - 0809789-06.2020.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0809789-06.2020.8.15.2003 EXEQUENTE: MARCIO MAIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Vistos, etc.
 
 A conciliação é o meio primordial da justiça brasileira na resolução dos litígios, por ser um método efetivo e rápido na solução do conflito.
 
 Assim, considerando o Ato da Presidência 042/2024, suspendendo os trabalhos presenciais deste Fórum, designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 11 de setembro de 2024 às 11:00 horas, a ser realizada de forma virtual, através do aplicativo ZOOM.
 
 Ressalto aos litigantes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” Art. 6º - “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
 
 Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661 ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
 
 Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
 
 Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
 
 Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
 
 Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C, art. 334, § 8º).
 
 As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C, art. 334,§ 10).
 
 INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
 
 Ressalto que as partes ficam intimadas por seus advogados para comparecerem à audiência.
 
 Cientificar as partes que dúvidas podem ser apresentadas através do número celular funcional, do cartório: (83) 99144-7733 (c/ whatsap) ou através do endereço eletrônico: [email protected].
 
 CUMPRA COM URGÊNCIA – audiência designada.
 
 João Pessoa, 22 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
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                                            11/10/2023 11:02 Baixa Definitiva 
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                                            11/10/2023 11:02 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            11/10/2023 11:01 Transitado em Julgado em 10/10/2023 
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                                            11/10/2023 00:10 Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 12:58 Juntada de Petição de resposta 
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                                            18/09/2023 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 10:00 Conhecido o recurso de MARCIO MAIA DA SILVA - CPF: *12.***.*00-55 (APELANTE) e provido 
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                                            15/09/2023 07:28 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2023 07:28 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2023 22:30 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2023 22:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/09/2023 22:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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