TJPB - 0810554-51.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810554-51.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ x] Intimo a parte promovente para, querendo, contrarrazoar a apelação ID 83435298 , no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Bem como, intimo a parte promovida para, querendo, contrarrazoar a apelação ID 83847587 , no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            20/07/2020 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2020 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2020 08:52 Decorrido prazo de LARISSA PEREIRA CAMPOS MARQUES SOBRAL em 02/06/2020 23:59:59. 
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                                            03/06/2020 08:52 Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA SOBRAL em 02/06/2020 23:59:59. 
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                                            01/06/2020 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2020 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2020 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2020 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            14/05/2019 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2019 09:20 Juntada de Petição de resposta 
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                                            14/03/2019 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2019 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2018 20:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/05/2018 08:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2018 17:34 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/05/2018 11:11 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            07/05/2018 11:11 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            03/05/2018 11:08 Remetidos os Autos outros motivos para 10ª Vara Cível da Capital 
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                                            03/05/2018 11:08 Audiência conciliação realizada para 02/05/2018 13:49 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital. 
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                                            16/03/2018 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2018 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2018 15:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/03/2018 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2018 14:54 Audiência conciliação designada para 02/05/2018 13:49 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital. 
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                                            16/03/2018 14:48 Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação 
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                                            16/03/2018 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2018 18:31 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/02/2018 10:39 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2018 10:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
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