TJPB - 0810911-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 06:57
Indeferido o pedido de LEOMAX FERNANDES DOS SANTOS FILHO - CPF: *85.***.*44-64 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 04:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:32
Indeferido o pedido de LEOMAX FERNANDES DOS SANTOS FILHO - CPF: *85.***.*44-64 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:26
Outras Decisões
-
05/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:13
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:25
Outras Decisões
-
06/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:19
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:59
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 09:31
Indeferido o pedido de VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO - CPF: *99.***.*94-31 (EXECUTADO)
-
10/04/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 20:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/03/2025 02:57
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 03:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810911-55.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LEOMAX FERNANDES DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: LAYARA DOS SANTOS FERNANDES - PB20371 EXECUTADO: VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO Advogados do(a) EXECUTADO: LUAN DE ALMEIDA DUARTE - PB23028, LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - PB23030 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10%, bem como os honorários de sucumbência fixados no acórdão de ID 102912938.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:31
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 21:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 00:45
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810911-55.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LEOMAX FERNANDES DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: LAYARA DOS SANTOS FERNANDES - PB20371 EXECUTADO: VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO Advogados do(a) EXECUTADO: LUAN DE ALMEIDA DUARTE - PB23028, LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - PB23030 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:40
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/04/2024 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/03/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/02/2024 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2024 00:38
Decorrido prazo de VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/12/2023 20:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/12/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
10/12/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 21:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 01:05
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:40
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:54
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2023 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/10/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/07/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2023 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 08:13
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/04/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 18:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/04/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/03/2023 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811430-69.2019.8.15.2001
Valdeci Santos Balbino
Banco Panamericano SA
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 09:21
Processo nº 0811371-47.2020.8.15.2001
Jose de Anchieta Ribeiro de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2020 10:22
Processo nº 0810909-90.2020.8.15.2001
Ricardo Barbosa
Twitter Brasil Rede de Informacao LTDA
Advogado: Guilherme Almeida de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2020 12:54
Processo nº 0811415-03.2019.8.15.2001
Adriana Coitinho de Meneses
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 07:31
Processo nº 0811177-23.2015.8.15.2001
Maria Genilda Santos de Souza
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2015 13:58