TJPB - 0810855-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 07:42
Juntada de Alvará
-
02/07/2025 01:04
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:30
Juntada de Informações
-
01/07/2025 12:22
Juntada de Informações
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810855-56.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por SEVERINO EDUARDO DA SILVA(*45.***.*94-53), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos _ Petição de id 109092213, no valor de R$ 2.813,41(dois mil oitocentos e treze reais e quarenta e um centavos) a título de honorários sucumbenciais.
Realizado o pagamento do débito, a parte Exequente atravessou petição (id 111032250) pugnando pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição do respectivo alvará, modelo eletrônico, de acordo com os valores indicados na Petição de id 109092213 mais acréscimos legais. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de lançamento a débito no saldo da conta judicial vinculada ao presente feito. 3 A devolução do valor excedente dos depósitos judiciais em favor da parte Executada, uma vez pagas as custas finais. 4.
Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
30/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:57
Juntada de informação
-
18/06/2025 11:54
Determinado o arquivamento
-
18/06/2025 11:54
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 12:26
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 08:46
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:46
Juntada de despacho
-
10/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 02:51
Decorrido prazo de SEVERINO EDUARDO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:51
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:51
Decorrido prazo de MAPFRE em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:51
Decorrido prazo de INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:51
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:05
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/03/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de SEVERINO EDUARDO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 19:56
Outras Decisões
-
27/02/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 12:20
Determinado o cancelamento da distribuição
-
24/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/12/2023 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 00:11
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
27/09/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
11/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 02:48
Decorrido prazo de LOPES E MACIEL PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 01/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2022 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/03/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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