TJPB - 0811340-66.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 05:53
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811340-66.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte embargada para responder os embargos, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 08:50
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2025 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:18
Juntada de Informações
-
11/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:34
Juntada de Petição de cota
-
04/02/2025 18:33
Juntada de Petição de cota
-
04/02/2025 18:17
Juntada de Petição de cota
-
04/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:40
Determinada diligência
-
21/01/2025 10:40
Indeferido o pedido de ANTONIA FABIANA BARBOSA - CPF: *29.***.*08-75 (EXECUTADO)
-
21/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:17
Juntada de Petição de cota
-
20/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:26
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 14:56
Juntada de Petição de cota
-
16/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:33
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0811340-66.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Banco Central do Brasil_**, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900 em desfavor de Nome: PARCERIA ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA - EPP, endereço: R SÍLVIO ALMEIDA, 836, sala 4, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-020 Nome: ANTONIA FABIANA BARBOSA, Endereço: R JOÃO CAVALCANTI COSTA, 180, APTO 403 - BLOCO E, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-188; SONIA MARIA PEREIRA PEREGRINO, Endereço: R SEVERINO MASSA SPINELLI, 381, apto 301, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-250.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR a parte executada: ANTONIA FABIANA BARBOSA, CPF nº *29.***.*08-75, por esta não tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 446.306,50 (Quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e seis reais e cinquenta centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metad4e (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 12 de setembro de 2024.
Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
MM.
Juiz de Direito. -
12/09/2024 16:19
Expedição de Edital.
-
15/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:51
Deferido o pedido de
-
15/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0811340-66.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão do oficial de justiça, ID 93444323, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
11/07/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0811340-66.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas judicias da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, CITE-SE a executada ANTONIA FABIANA BARBOSA - CPF: *29.***.*08-75, no endereço abaixo encontrado junto ao SNIPER DO CNJ.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
28/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811340-66.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 15:22
Juntada de Informações
-
17/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:18
Deferido o pedido de
-
14/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:27
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
13/06/2023 12:26
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA PEREGRINO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:36
Decorrido prazo de PARCERIA ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIA FABIANA BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:04
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PARCERIA ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-70 (REU).
-
18/04/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 20:03
Recebidos os autos
-
02/04/2023 20:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/11/2021 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 08:45
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/09/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:02
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:30
Decorrido prazo de ANTONIA FABIANA BARBOSA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA PEREGRINO em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 08:40
Juntada de
-
11/08/2021 04:06
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
29/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 16:44
Juntada de
-
05/07/2021 16:41
Juntada de
-
29/06/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 21:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:54
Juntada de
-
05/04/2021 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2021 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2021 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 12:47
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 12:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2020 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 21:52
Juntada de Petição de mandado
-
19/08/2020 20:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/08/2020 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2020 21:16
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 21:16
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 21:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/04/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2017 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 18:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2016 15:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2016 15:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2016 15:54
Expedição de Mandado.
-
17/03/2016 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 14:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812066-61.2021.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Hericlebson Batista da Silva
Advogado: Daniel Santos de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2021 10:40
Processo nº 0811168-03.2022.8.15.0001
Andre Prates do Nascimento
Inss
Advogado: Pedro Coutinho Mina Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2022 09:51
Processo nº 0812149-46.2022.8.15.2001
Maria Veronica de Araujo
Nestle Brasil LTDA.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2022 13:31
Processo nº 0811286-76.2022.8.15.0001
Suenia Leoncio de Nazare
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2022 00:12
Processo nº 0811111-66.2017.8.15.2003
Kaio Cesar da Silva Cavalcante
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2017 22:17