TJPB - 0812347-59.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
20/07/2025 11:09
Outras Decisões
-
31/05/2025 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO FILHO em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 22:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/04/2025 19:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/04/2025 00:52
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:28
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:57
Expedição de Edital.
-
31/03/2025 16:31
Deferido o pedido de
-
12/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0812347-59.2017.8.15.2001 Vistos, etc.
Tem-se que foi negado provimento ao recurso de apelação e rejeitados os embargos de declaração opostos pela parte apelante, conforme acórdãos de ID's 103841311 e 103841327, respectivamente.
Procedo, neste momento à alteração/evolução da classe judicial para “Cumprimento de Sentença”.
Assim, diante do trânsito em julgado (certidão de ID 103841332), intime-se a demandante/exequente para requerer o cumprimento das sentenças de ID 80989339 e 83559925, juntando memória discriminada e atualizada da dívida (indicando-se índices de correção e juros e respectivos períodos), nos termos do art. 509, § 2º c/c art. 524 do CPC, informando-se seu CPF/CNPJ, conta bancária, se houver, para fins de eventual depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, calculem-se as custas e despesas processuais finais e intime-se o demandado/executado para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição no SERASAJUD.
Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento das custas, proceda-se à inscrição da dívida no SERASAJUD e, a seguir, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
19/11/2024 23:09
Outras Decisões
-
19/11/2024 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 22:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/11/2024 10:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2024 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
29/12/2023 14:44
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO FILHO em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 19:38
Juntada de Petição de cota
-
04/12/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO FILHO em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 18:51
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 08:16
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 20:10
Juntada de Petição de cota
-
21/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SARMENTO LINO em 13/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:41
Publicado Edital em 16/02/2023.
-
23/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:02
Expedição de Edital.
-
09/02/2023 01:22
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:18
Deferido o pedido de
-
31/01/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:39
Juntada de diligência
-
21/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 07:44
Determinada diligência
-
18/11/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 19:15
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
-
26/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 05:18
Decorrido prazo de SUZANE SCHIMMELPFENG MONTEIRO em 28/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:22
Determinada diligência
-
30/11/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 09:23
Juntada de diligência
-
24/09/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 01:32
Decorrido prazo de Venâncio Viana de Medeiros Neto em 20/08/2021 23:59:59.
-
25/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 21:34
Juntada de diligência
-
14/05/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
19/12/2020 00:43
Decorrido prazo de Venâncio Viana de Medeiros Neto em 18/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 13:34
Juntada de Petição de carta
-
08/08/2020 01:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 01:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2019 17:28
Audiência conciliação realizada para 16/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/09/2019 00:34
Decorrido prazo de Venâncio Viana de Medeiros Neto em 16/09/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO FILHO em 06/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 16:50
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/08/2019 17:30
Recebidos os autos.
-
08/08/2019 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO FILHO em 13/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2018 12:02
Audiência conciliação realizada para 28/08/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/08/2018 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2018 02:05
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 06/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 13:37
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 15:25
Audiência conciliação designada para 28/08/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/07/2018 15:24
Recebidos os autos.
-
17/07/2018 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/07/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/07/2017 18:15
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2017 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 18:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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