TJPB - 0812346-35.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 21:53
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA FALCONE em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:12
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:53
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:24
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 16:08
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 16:08
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:39
Decorrido prazo de PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:32
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812346-35.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: RODRIGO SILVEIRA FALCONE EXECUTADO: MRH VEICULOS LTDA., PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA.
DESPACHO Intimem-se os Executados para se manifestarem acerca do depósito de ID 109310692, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 18 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/03/2025 23:14
Determinada diligência
-
18/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:04
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 08:20
Determinada diligência
-
25/02/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 07:34
Processo Desarquivado
-
23/02/2025 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA FALCONE em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:42
Publicado Aviso de Recebimento em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMISSÃO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS PROCESSO Nº 0812346-35.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AVISO DE RECEBIMENTO Recebemos o encaminhamento feito por Vossa Excelência, oportunidade em que estamos colocando a Comissão de Soluções de Conflitos Fundiários, a sua disposição, nos limites do contido nos normativos atinentes à espécie. 23 de setembro de 2024 [documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] -
23/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:18
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 11:18
Juntada de #Não preenchido#
-
18/09/2024 21:09
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 21:09
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA FALCONE em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812346-35.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 10:15
Juntada de Petição de informação
-
23/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:57
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812346-35.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: RODRIGO SILVEIRA FALCONE EXECUTADO: MRH VEICULOS LTDA., PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA.
DESPACHO Intimem-se os Réus/Executados para efetuarem o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 26 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/06/2024 11:47
Determinada diligência
-
26/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:29
Determinada diligência
-
16/06/2024 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2023 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2023 08:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 22:17
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 17:39
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
26/09/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MRH VEICULOS LTDA. em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA FALCONE em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:51
Juntada de Petição de resposta
-
28/08/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:03
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 07:45
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 21:24
Determinada diligência
-
17/04/2023 21:30
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 09:21
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:45
Determinada diligência
-
09/03/2023 08:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
06/07/2022 09:17
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 09:16
Juntada de Informações
-
09/06/2022 17:37
Decorrido prazo de FERNANDO COGO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:37
Decorrido prazo de Daniel Galvão Forte em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:33
Determinada diligência
-
29/04/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO em 12/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 03:11
Decorrido prazo de PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA. em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 07:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 18:20
Juntada de Petição de informação
-
22/10/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO SILVEIRA FALCONE (*41.***.*96-34).
-
15/04/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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