TJPB - 0812497-11.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:09
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 11:06
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 11:06
Deferido o pedido de
-
18/12/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 23:48
Juntada de Informações
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Informações
-
22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0812497-11.2015.8.15.2001 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RAFAEL DE ANDRADE THIAMER(*10.***.*13-92); CARLOS ALBERTO DE LIMA ARAUJO(*47.***.*09-65); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A(07.***.***/0001-10); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(*13.***.*03-82);
Vistos.
Processo desarquivado.
Antes de apreciar o pedido ID 93505313, oficie-se ao Banco do Brasil a fim de solicitar extrato bancário de conta vinculado ao processo.
Com as informações, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2024 09:08
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 21:17
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:34
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 19:03
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 15:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:25
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 09:24
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812497-11.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:52
Juntada de Informações
-
13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 08:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 19:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/07/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 00:27
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 00:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:22
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:11
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2023 09:11
Outras Decisões
-
11/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:33
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 23/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:42
Juntada de Petição de resposta
-
27/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 19:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/01/2023 16:36
Juntada de Informações
-
18/01/2023 11:42
Juntada de Alvará
-
18/01/2023 11:42
Juntada de Alvará
-
18/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/12/2022 00:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 14/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:49
Juntada de Informações
-
28/11/2022 09:02
Juntada de Informações
-
25/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:35
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:44
Juntada de Informações
-
18/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:40
Juntada de Informações
-
11/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:33
Juntada de Informações
-
05/09/2022 09:51
Juntada de Informações
-
07/07/2022 13:19
Juntada de Informações
-
29/06/2022 17:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
05/10/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 01:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 09:25
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2019 15:54
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 17:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
13/12/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 03:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
10/11/2017 11:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 11:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 04/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2016 20:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2016 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2016 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2015 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2015 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2015 12:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2015 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2015 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2015 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2015 16:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2015 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2015
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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