TJPB - 0812463-65.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812463-65.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
26/04/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:53
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812463-65.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:09
Juntada de Informações
-
07/04/2024 15:04
Juntada de Alvará
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05/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:12
Deferido o pedido de
-
01/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:02
Juntada de informação
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06/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:50
Juntada de informação
-
26/01/2024 08:24
Juntada de comunicações
-
22/01/2024 10:48
Juntada de informação
-
21/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812463-65.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para informar acerca da expedição dos ALVARÁS DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:14
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 12:14
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 09:49
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 13:22
Deferido o pedido de
-
13/12/2023 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 11:27
Juntada de informação
-
22/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
17/08/2023 19:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:14
Juntada de informação
-
08/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:42
Determinada diligência
-
30/09/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 13:50
Juntada de informação
-
13/07/2022 14:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:24
Deferido o pedido de
-
24/05/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:35
Juntada de informação
-
29/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:52
Determinada diligência
-
07/03/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:30
Recebidos os autos
-
04/03/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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06/12/2019 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2019 11:47
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/09/2018 15:21
Conclusos para despacho
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25/06/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 15:28
Conclusos para despacho
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16/11/2017 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2017 00:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/08/2017 23:59:59.
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04/08/2017 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2017 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2017 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2017 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 13:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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