TJPB - 0812887-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 09:51
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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03/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812887-34.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, uma vez que se sagrou vencedora na demanda, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do art. 524 do CPC/15.
Em nada sendo requerido, cumpra-se a última parte deste despacho e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Apresentada manifestação, intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; e o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Efetuado o pagamento das custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se nos autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
30/01/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:13
Determinada diligência
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29/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:29
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:29
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2024 06:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2024 06:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:10
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 01:56
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/10/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 16:09
Juntada de informação
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
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17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:13
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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