TJPB - 0813633-04.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 22:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/02/2025 09:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:50
Juntada de Petição de resposta
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20/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº 0813633-04.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR EXECUTADO: MARCUS GADELHA PORDEUS DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 1º de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/06/2024 17:50
Determinada diligência
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18/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813633-04.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento de que decorreu o prazo de 15 dias para o pagamento voluntários da condenação, estando aberto o prazo de 15 dias para, querendo impugnar, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC; João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCUS GADELHA PORDEUS em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 21:55
Recebidos os autos
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04/10/2023 21:55
Juntada de Certidão de prevenção
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07/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 04:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:08
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2023 00:09
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 09:50
Juntada de Informações
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08/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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06/03/2023 06:26
Determinada diligência
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06/03/2023 06:26
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 21:58
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
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31/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 15:15
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 15:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/01/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2020 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR em 04/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 01:17
Decorrido prazo de MARCUS GADELHA PORDEUS em 04/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR em 2020-03-20 23:59:59)
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de MARCUS GADELHA PORDEUS em 2020-03-20 23:59:59)
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22/03/2020 03:05
Decorrido prazo de MARCUS GADELHA PORDEUS em 20/03/2020 23:59:59.
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22/03/2020 03:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR em 20/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 14:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/11/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 20:57
Conclusos para despacho
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16/06/2019 00:43
Decorrido prazo de MARCUS GADELHA PORDEUS em 04/06/2019 23:59:59.
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20/05/2019 16:34
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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30/04/2019 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2019 14:44
Expedição de Mandado.
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08/04/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 13:19
Conclusos para despacho
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26/03/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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