TJPB - 0813918-60.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:35
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0813918-60.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] APELANTE: MARIA JOSE DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ALEX FERNANDES DA SILVA - MS17429, CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO - PB25192 APELADO: BANCO PAN Advogado do(a) APELADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Vistos etc.
Aceita a proposta de honorários periciais, intime-se o demandado para o respectivo pagamento em 5 dias, sob pena de preclusão da prova requerida.
Pagos os honorários, intime-se o Sr.
Perito para apresentar o Laudo em 15 dias.
Apresentado o Laudo, intimem-se as partes para manifestação no mesmo prazo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 20:28
Determinada diligência
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20/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:09
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 20:11
Determinada diligência
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 20:05
Conclusos para despacho
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03/01/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813918-60.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para se manifestar acerca da proposta dos honorários periciais (ID 98820634), no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
09/12/2024 13:20
Determinada diligência
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20/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:55
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813918-60.2020.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a concordância do perito acerca da proposta dos honorários da parte promovida, intime-se esta, por seu advogado, para que deposite os referidos honorários em conta judicial, no prazo de cinco dias. 2.
Autorizo o levantamento pelo expert, mediante alvará, do valor correspondente a 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, conforme requerido. 3.
Após, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo o expert entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 477, § 1º, do CPC.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
02/09/2024 11:11
Determinada diligência
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29/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:40
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813918-60.2020.8.15.2001 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de ID 80481435 foi anulado, por decisão monocrática do relator (ID 86823292), no julgamento do recurso de apelação, que arguiu, entre outras preliminares, a anulação da sentença, ante a alegação de excesso de execução e elaboração de cálculos pela contadoria judicial.
Pois bem.
Deveras, depreende-se que, requerido o cumprimento da sentença pela autora/exequente (ID 77966538), no valor de R$ 6.058,57 (seis mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), a parte promovida/executada apresentou impugnação alegando excesso de execução, e apontou como correto o montante de R$ 3.622,63 (três mil reais, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos).
Por outro lado, não há como os autos serem remetidos à contadoria judicial, por se encontrar com centenas de processos paralisados com mais de ano.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase pode designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Ademais, cumpre o registro de que, com base no artigo 6º, VIII[1], do CDC, determino a inversão do ônus da prova, de maneira que cabe ao banco promovido comprovar que está cobrando os juros pactuados no contrato em questão, de maneira que o recaíra sobre si o encargo para o pagamento dos honorários periciais.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar se os juros pactuados no contrato são os incidentes nas parcelas do financiamento.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito [1] Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; -
25/03/2024 14:27
Nomeado perito
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20/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
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08/03/2024 06:29
Recebidos os autos
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08/03/2024 06:29
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
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23/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 19:11
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *25.***.*02-68 (EXEQUENTE)
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:55
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:17
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:26
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 11:07
Determinado o arquivamento
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11/10/2023 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 19:27
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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19/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:10
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:05
Recebidos os autos
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07/07/2023 10:05
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2023 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 20:10
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 14:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/12/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2022 23:59.
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29/12/2022 09:27
Juntada de Petição de razões finais
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18/12/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:12
Juntada de Alvará
-
24/10/2022 07:22
Determinada diligência
-
26/09/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:43
Outras Decisões
-
02/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:41
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
-
10/08/2022 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 05:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 02:49
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 19:57
Determinada diligência
-
28/06/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 04:06
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 00:30
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:18
Outras Decisões
-
15/06/2021 10:18
Nomeado perito
-
10/06/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:00
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 08:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 21:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 21:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:28
Juntada de Certidão
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20/11/2020 18:04
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/03/2020 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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