TJPB - 0813977-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:51
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813977-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:02
Juntada de cálculos
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02/10/2024 07:54
Juntada de Informações prestadas
-
02/10/2024 07:47
Juntada de Informações prestadas
-
02/10/2024 01:00
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:12
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 21:12
Expedido alvará de levantamento
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30/09/2024 21:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FERREIRA RANGEL - CPF: *64.***.*80-68 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 21:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER BRASIL SA (EXECUTADO).
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30/09/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0813977-77.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
Segue minuta de ordem de transferência.
INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, 02 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:27
Determinada diligência
-
02/09/2024 18:27
Outras Decisões
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23/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:15
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813977-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ordem de Penhora sob o protocolo n. 20.***.***/2485-99 Aguarde-se resposta, voltando-me concluso no próximo dia 19 de agosto.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 16/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 13:27
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2024 00:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813977-77.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n.
Penhora on line Executado: BANCO CITIBANK S A - CNPJ/MF: 90.***.***/0001-42 R$ 2.177,51 - condenação + R$ 217,75 - 10% multa art. 523 + R$ 217,75 - 10% honorários fase cumprimento de sentença + TOTAL R$ 2.613,01 Aguarde resposta do Banco Central.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em Substituição Legal -
27/06/2024 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 10:22
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813977-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o promovente para em 10 dias indicar o CNPJ do executado para tentativa de bloqueio on line.
Em igual prazo, apresente planilha atualizada da dívida.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 20:03
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:02
Juntada de Certidão de prevenção
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08/02/2023 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 21:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 09:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/11/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:19
Outras Decisões
-
23/09/2022 22:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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